Por cinco votos a três, a corte entendeu pela culpa dele no caso. No entanto, como os ministros fixaram a pena em dois anos – o crime ocorreu há 13 anos – eles acabaram declarando a prescrição da punição. Ou seja, ele continua condenado – podendo sofrer os efeitos da Lei da Ficha Limpa, mas não vai cumprir nenhum tipo de pena. Na acusação, o MPF afirmou que houve crime em usar dinheiro da prefeitura para pagar anúncios em emissoras de televisão sobre sua administração em Montes Claros.
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Jairo é dentista e empresário, dono de uma faculdade, de um hospital e de uma fábrica de caminhões em Minas Gerais. Atualmente, está no exercício do mandato como suplente. Ele assumiu com a licença de Alexandre Silveira (PSD-MG), que deixou a Câmara para assumir o cargo de secretário extraordinário estadual de Gestão Metropolitana.
Na visão do relator da ação penal, ministro Luiz Fux, o deputado, na época prefeito, tinha conhecimento da contratação da agência de publicidade responsável pelas peças de televisão. Jairo Ataíde, relatou Fux, assinou o contrato e os aditamentos como prefeito. “O acusado agiu conscientemente”, afirmou. Para ele, houve crime tanto nas propagandas transmitidas quanto nos boletins Saúde Plena, editados pela Secretaria de Saúde e distribuídos em três meses de 1999. Ele foi acompanhado por Luís Roberto Barroso.
A revisora, Rosa Weber, concordou com Fux quanto à propaganda na televisão, que custou aproximadamente R$ 90 mil aos cofres da prefeitura. No entanto, sobre os boletins, estimados em R$ 256, ela entendeu que não houve comprovação de autopromoção do então prefeito. “Na dúvida eu absolvo. Entendeu como muito frágil a prova”, votou a ministra. Ela foi acompanhada pelo ministro José Dias Toffoli e pelo presidente em exercício do STF, Ricardo Lewandowski.
Toffoli, durante o voto, fez uma sugestão: mudar o enquadramento para outro inciso da lei. O trecho diz que é crime “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”. A sugestão foi aceita por Fux, que sugeriu aos colegas que também aderissem à mudança. Rosa, Toffoli e Lewandowski não aceitaram a sugestão. Depois, na análise da pena, o próprio relator, “para resolver um problema prático”, acabou se alinhando ao voto da revisora.
A pena prevista no Decreto Lei 201/67, que prevê os crimes de responsabilidades de prefeitos e vereadores, varia de dois a 12 anos de prisão. Fux e Rosa Weber se manifestaram pela pena de quatro anos e quatro meses. Já Barroso, Toffoli e Lewandowski estipularam em dois anos, já decretando a prescrição.
Sem crime
Já o ministro Teori Zavascki foi o primeiro a votar pela absolvição do deputado por “improcedência por atipicidade”. Ou seja, para ele, a conduta não está prevista na lei. Por isso, não pode o deputado do DEM não pode ser condenado por isso. Ele foi acompanhado por Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes. “Estou convencido de que não há como [condenar]”, disse. Durante o julgamento, os ministros ressaltaram que a acusação não poderia ser enquadrada como crime.
Não participaram do julgamento os ministros Cármen Lúcia, Celso de Mello e o presidente do STF, Joaquim Barbosa. Pelos votos que faltam, ainda seria possível mudar o resultado do processo. No entanto, a corte encerrou a análise da ação penal nesta quinta-feira.
Errata
A matéria original, publicada às 18h20 de 10 de outubro, continha um erro de informação. Na linha abaixo do título estava o nome do deputado Jaime Martins (PR-MG) ao invés de Jairo Ataíde. A correção foi realizada logo depois, às 18h30. Ao contrário do parlamentar do DEM, Martins não é investigado e nem é alvo de ações penais no Supremo Tribunal Federal.
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