Após derrubar parcialmente três decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (4), os julgamentos do chamado “pacote verde”. Os ministros julgam a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6148, de relatoria da ministra Cármen Lúcia. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Resolução 491, de 19 de novembro de 2018, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Confira a sessão:
O texto que trata dos padrões de qualidades do ar foi considerado como “vago e permissivo” pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo o órgão, a resolução “não regulamenta de forma minimamente eficaz e adequada os padrões de qualidade do ar, deixando desprotegidos os direitos fundamentais à informação ambiental, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e, consequentemente, à vida”.
Leia também
Além de pedir que a ação seja declarada como inconstitucional, a ação solicita que o Conama edite, em até 24 meses, uma nova norma com “suficiente capacidade protetiva, corrigindo as distorções apontadas nesta ação”.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia votou pela admissibilidade da ADI destacando que é a eficácia que está sendo analisada. “A PGR é taxativa ao afirmar que houve um avanço após a norma. Isso não está em discussão. Aqui estamos falando de poluição do ar. Nós podemos respirar de maneira intermediária até tal prazo, até se chegar ao padrão de ar de qualidade final. Não estamos falando de retrocesso. Estamos dizendo é: ela é eficiente? cumpre o princípio da precaução? se não cumpre, outra resolução precisa ser editada”, afirmou.
A ministra também reduziu para 12 meses o prazo para que o Conama faça uma nova norma. “Não estou aceitando parcialmente a ação. Aceito na integralidade. No entanto, como a ADI é de 2019, sugiro 12 meses de prazo”, ressaltou.
PGR recuou da ação
A ação foi produzida pela equipe da então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em maio de 2019. Em agosto de 2020, o novo procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao STF um parecer pedindo que a Corte considerasse a ação como improcedente.
Na época, Aras alegou que a PGR havia entrado com o pedido por discordar de “aspectos técnicos” da resolução e que a gestão anterior havia feito um “juízo especulativo de ausência ou de precariedade da eficácia da aplicação concreta” ao considerar o texto regulatório como inadequado.
Deixe um comentário