O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arquivar uma das cinco investigações em andamento na corte contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). A pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a ministra Cármen Lúcia determinou o encerramento do inquérito por crime ambiental. Janot não viu indícios de que o senador praticou crime em uma unidade de conservação ambiental no interior de Alagoas, vizinha a uma fazenda de sua propriedade.
Renan ainda é alvo de quatro investigações no Supremo, três delas abertas em março pelo ministro Teori Zavascki por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro referentes à Operação Lava Jato. A quarta pendência judicial se refere à denúncia que levou o senador a renunciar à presidência do Senado, em 2007: a de que teve despesas pessoais pagas por um lobista da empreiteira Mendes Júnior, favorecida com emenda parlamentar apresentada por ele.
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Como proprietário da Agropecuária Alagoas Ltda, Renan era suspeito de ter pavimentado ilegalmente, com paralelepípedos, uma estrada de 700 metros na estação ecológica Murici, administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), no município de Flexeiras, a 66 km de Maceió. O instituto, porém, não foi consultado e não concedeu qualquer licença ou autorização para a obra. A unidade, de 6 mil hectares, conserva áreas de Mata Atlântica. A estrada liga a Fazenda Alagoas, de propriedade do grupo de Renan, à principal rodovia que corta o estado, a BR-101.
Segundo o jornal O Estado de S.Paulo, Janot recomendou o fim do caso porque não foi constatado que a ordem para a pavimentação partiu de Renan. Segundo o procurador, a obra ocorreu em uma estrada que já existia na estação ecológica. “Não existem elementos de autoria que vinculem o congressista investigado à ordem de pavimentação da via”, ressaltou. Ao analisar a recomendação do procurador-geral, Cármen Lúcia disse que um pedido de arquivamento do Ministério Público Federal é “irrecusável”. Os ministros seguem a recomendação da Procuradoria-Geral da República, responsável pela denúncia, sempre que o parecer é pela rejeição da investigação.
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