O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de um pedido de investigação (PET 6276) contra o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. O decano do Supremo seguiu a recomendação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que não viu indícios de que o ministro tenha cometido qualquer crime.
A petição foi feita por um cidadão e encaminhada por um delegado da Polícia Federal à PGR. O autor do pedido queria responsabilizar Meirelles por sonegação financeira praticada por instituição financeira. Segundo ele, o crime ocorreu com a anuência do Banco Central, então sob presidência do atual ministro da Fazenda. Em seu parecer, Janot observa que Meirelles não estava no comando do BC na época dos fatos narrados.
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No pedido de investigação contra Meirelles, a acusação é a de que o então presidente do Bacen teria “acobertado” omissão dos gestores do Banco Bradesco S/A sobre “contas secretas” ao Banco Central. De acordo com os fatos apresentados, o caso teria ocorrido a partir de 1992 até 1994. Segundo o acusador de Meirelles, houve fiscalização dos estabelecimentos de Odílio Bergamini, proprietário do Supermercado Bergamini, por parte da Receita Federal no início da década de 90. Na época, o Bradesco abria “contas correntes fantasmas” para “esconder movimentações financeiras, indícios e pistas”.
Sobre a participação de Meirelles, o requerente diz que o Banco Central, presidido por Meirelles, omitiu-se na fiscalização à época, não tomando nenhuma providência sobre os fatos. No entanto, Janot justifica que Meirelles exerceu cargo de presidente do Bacen durante os oito anos de duração dos dois mandatos do presidente Lula, de 2003 a 2011, “período bem posterior aos fatos”. Assim que a presidente Dilma assumiu o Palácio do Planalto, decidiu substituí-lo por Alexandre Tombini, que a acompanhou até o final de sua gestão.
PublicidadeAntes disso, o procurador diz que ele foi presidente do Bank Boston no Brasil (1984-1996) e do Bank Boston Mundial (1996-2002).
“Como se vê, na época dos fatos trazidos pelo requerente, Henrique Meirelles não presidia o Bacen, assim como jamais teve qualquer cargo, ingerência ou ligação com o Banco Bradesco, sendo evidente a impossibilidade de seu envolvimento nos fatos ou qualquer responsabilidade penal”, diz decisão do procurador, que também reafirma que o requerente não apresentou “qualquer elemento que dê suporte a tal alegação”. Celso de Mello lembrou a jurisprudência do Supremo de arquivar todo pedido nesse sentido apresentado pela PGR.
Leia a íntegra da decisão do STF
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