Dois anos após decidir abrir as primeiras investigações contra políticos acusados de receber propina desviada da Petrobras, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a ser protagonista da Operação Lava Jato. Em fevereiro, após o fim do recesso da Corte, o Supremo enfrentará a primeira decisão polêmica prevista para 2017, quando deverá homologar as delações premiadas de 77 executivos da empreiteira Odebrecht, que citam políticos de vários partidos. São mais 800 depoimentos que já estão em análise pelo relator, ministro Teori Zavascki.
Outras questões polêmicas como a autorização do aborto para mulheres infectadas pelo vírus Zika, a descriminalização do porte de drogas e a terceirização da atividade-fim das empresas privadas também devem ser julgadas ano que vem. O início dos trabalhos na Corte terá destaque pela pauta econômica. No dia 1º de fevereiro, data da primeira sessão do ano, os ministros devem decidir sobre a validade da Lei de Responsabilidade Fiscal, criada em 2000 para disciplinar os gastos dos governos estaduais e federal.
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Na época, as ações foram propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), governadores de estado e associações de procuradores sob argumento de que a lei fere a autonomia dos Poderes ao definir regras para limitar os gastos, argumento semelhante ao utilizado pelos críticos da Emenda do Teto dos Gastos Públicos, promulgada em dezembro.
A volta aos trabalhos também será marcada pela decisão que pode garantir a candidatura do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), à reeleição. No início do recesso, o Partido Solidariedade entrou com uma ação para tentar barrar a eventual candidatura de Maia. No pedido de liminar, os advogados do partido pedem que a Corte interprete o Regimento Interno da Câmara conforme a Constituição, para fixar o entendimento de que a proibição de recondução do presidente da Câmara dos Deputados ao cargo também se aplica ao parlamentar que tenha sido eleito para um “mandato tampão”, como foi o caso de Maia.
Aborto
Ainda sem data marcada para julgamento, o Supremo deve enfrentar a análise de dois processos que tratam sobre o aborto, um deles referente aos casos de mulheres infectadas pelo vírus Zika e outro sobre a decisão da Primeira Turma da Corte, que, por maioria de votos, descriminalizou o aborto até o terceiro mês de gestação.
PublicidadeDescriminalização do porte de drogas
O STF pode retomar a discussão sobre a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas, suspensa em 2015 por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou a favor da descriminalização do porte de drogas. O crime é tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). De acordo com o ministro, a criminalização é uma medida desproporcional e fere o direito à vida privada.
Terceirização
O plenário também pode apreciar em 2017 a validade da contratação de trabalhadores terceirizados para a atividade-fim das empresas privadas. O tema é um dos mais polêmicos que envolvem patrões e empregados e pode mudar a atual forma de contratação direta de funcionários em todo o país.
Atualmente, uma regra editada em 1994 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) proíbe que empresas terceirizem sua atividade-fim por meio da contratação de outra que forneça a mão de obra para a realização de um determinado serviço. Dessa forma, uma empresa não pode tomar os serviços de outra para contratar funcionários ligados à atividade-fim, ou seja, referente à sua área de atuação, com o objetivo de reduzir custos e não criar vínculo trabalhista.
Cigarros aromatizados
Em março, uma das questões mais importantes que envolvem saúde no Supremo deve ser julgada, a comercialização de cigarros aromatizados. Em 2013, a ministra Rosa Weber suspendeu a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibiu a fabricação e venda de cigarros com sabor artificial. A questão deve ser julgada definitivamente em março.
Ensino religioso
Outro processo que também deverá ser julgado é a ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para que a Corte reconheça que o ensino religioso nas escolas públicas deve ser de natureza não confessional, com a proibição de admissão de professores que atuem como “representantes de confissões religiosas”.
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