O julgamento do pedido de quebra do sigilo bancário do presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, foi retomado hoje pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, mas não houve decisão. Depois da leitura do voto do ministro Joaquim Barbosa, um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu novamente o julgamento.
Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio Mello apresentou voto contrário à abertura dos dados. A Procuradoria-Geral da República, então, interpôs um outro recurso e obteve voto favorável de Joaquim Barbosa.
A PGR investiga o suposto envolvimento de Meirelles em crimes contra o sistema financeiro nacional, evasão de divisas do país e desrespeito à lei eleitoral. O Ministério Público Federal quer quebrar o sigilo de contas bancárias do tipo CC-5 da empresa Boston Comercial e Participações Ltda. no Nassau Branch of Bank Boston.
O Ministério Público argumenta que sem a quebra do sigilo dessas contas, torna-se inviável a investigação sobre a suposta remessa de R$ 1,4 bilhão de reais para o exterior, por meio de contas CC-5 (usadas para a transferência de valores de empresas com negócios no exterior, bem como para brasileiros residentes fora do país).
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Joaquim Barbosa ressaltou, em seu voto, a dificuldade de se identificar o real titular das contas utilizadas para o envio de valores para o exterior. Ele afirmou que se houver indícios concretos da prática de atos ilícitos por algum dos reais usuários das contas CC-5 investigadas, o Ministério Público deverá demonstrar a existência dos indícios e requerer a quebra do sigilo bancário.
Para Marco Aurélio, no entanto, a quebra do sigilo “colocaria em risco o próprio sistema financeiro, porque as contas CC-5 são legítimas”, afirmou. O ministro Eros Grau acompanhou o entendimento de Marco Aurélio.
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