Em 2009, a Justiça determinou a internação compulsória de um aposentado no hospital da cidade. Segundo o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP), o parlamentar comunicou, por meio de ofício, que o aposentado havia sido internado, mas documentos comprovaram que a decisão não foi cumprida. Para os procuradores, Alexandre Roso cometeu os crimes de falsidade ideológica e desobediência à ordem judicial, por inserir “informações falsas” no processo.
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Apesar das acusações do MP estadual, a Procuradoria-Geral da República (PGR), orgão que atua no Supremo, enviou parecer a favor da absolvição por entender que a Secretaria de Saúde foi induzida ao erro. “Em relação ao delito de falsidade ideológica – consistente na falsa declaração assinada pelo acusado de que Paulo Saldanha dos Santos havia sido internado compulsoriamente -, apurou-se que a chefia de gabinete da Secretaria de Saúde de São Leopoldo [RS] foi induzida a erro, sendo-lhe falsamente informado que a internação havia ocorrido”, concluiu a PGR.
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