Por unanimidade, a segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou, nesta quarta-feira (25), denúncia contra o deputado federal Izalci Ferreira (PSDB-DF). Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposto crime previsto no Código Eleitoral: “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”.
De acordo com a denúncia, Izalci omitiu – em prestação de contas que entregou em 31 de outubro de 2006 ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) – o recebimento de doação de R$ 300 mil da empresa Sapiens Tecnologia da Informação Ltda..
Ainda segundo o relato do MPF, documentação apreendida nas dependências da empresa indica que a pessoa jurídica teria doado R$ 450 mil ao deputado para cobrir despesas de campanha eleitoral. Desse total, o deputado teria declarado apenas R$ 150 mil à Justiça eleitoral.
Relator do inquérito, o ministro Teori Zavascki rechaçou a tese da defesa, de que o MPF não descreveu, na denúncia, a conduta individualizada de Izalci. Para o ministro, há indícios suficientes de que ele teria assinado a demonstração de recursos arrecadados, “o que, em tese, demonstraria seu conhecimento quanto às irregularidades”. Com o recebimento da denúncia, os ministros instauraram ação penal contra Izalci, que respondia ao inquérito 3344.
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