A medida atinge o Judiciário, Legislativo e Executivo. A instrução normativa com as regras será publicada amanhã (15) no Diário Oficial da União, informou hoje (14) o secretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Luiz Fernando Teixeira Nunes.
A Lei de Repatriação (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – Rerct), permite a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior ou ainda repatriados por residentes ou domiciliados no país.
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Acerto de contas
Alguns países, como a Itália e Alemanha, adotam medidas semelhantes para dar a oportunidade para os contribuintes acertarem a situação no Fisco. A Lei da Repatriação é uma das medidas do governo para tentar reequilibrar as contas públicas e sua regulamentação vai permitir, mediante pagamento de imposto e de multa reduzida, regularizar recursos mantidos no exterior sem declaração à Receita Federal. A estimativa de arrecadação, segundo o Orçamento, é de R$ 21 bilhões neste ano.
A partir de 4 de abril, a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) ficará disponível no site da Receita Federal para os interessados em regularizar os valores devidos à União. A lei oferece incentivos para quem declarar bens e recursos adquiridos até 31 de dezembro de 2014.
PublicidadeEm troca da anistia de crimes relacionados à evasão de divisas, o contribuinte pagará 15% de Imposto de Renda e 15% de multa, totalizando 30% do valor repatriado. Sem a nova lei, o devedor teria de pagar multa de até 225% do valor devido, além de responder na Justiça e na esfera administrativa, dependendo do caso. “Se R$ 1mil, o devedor pagará R$ 150 e mais R$ 150”, disse Luiz Fernando.
No primeiro momento há uma presunção de boa-fé, mas futuramente havendo dúvida sobre a origem dos recursos o contribuinte poderá ser convocado para prestar esclarecimentos. Os dados também passam a ser verificados com os fiscos de outros países que têm acordos com a Receita Federal do Brasil. “Por isso, os contribuintes têm que guardar documentos durante cinco anos. Pois poderão ser acionados no futuro para novas verificações”, disse Luiz Fernando.
O prazo final será no dia 31 de outubro de 2016 para que o contribuinte indique os crimes, traga os bens para os cofres da União e pague a multa. Do contrário, considera-se que a declaração não foi realizada. Não haverá parcelamento porque a regra determina que o pagamento terá que ser à vista.
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