Acir Gurgacz (PDT-RO)
Senador
Inq 3348 – Crimes da Lei de Licitações
Alfredo Nascimento (PR-AM)
Deputado federal
Inq 3700 – Crimes contra a administração pública
Inq 3729 – Denunciação caluniosa
Inq 3733 – Crimes de responsabilidade
Inq 3767 – Crimes eleitorais/crimes contra a fé pública eleitoral/falsidade ideológica
Delcídio do Amaral (PT-MS)
Governador
Inq 3778 – Crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral
Os esclarecimentos do senador:
“O senador não está sendo acusado de absolutamente nada, nem pela Polícia Federal nem pelo STF. O que existe é um inquérito (procedimento preliminar) que foi para o Supremo porque vários parlamentares foram citados num áudio de terceiros que foram efetivamente pegos pela PF em crimes e, para confundir a investigação, citaram, irresponsavelmente nomes de parlamentares, sem nenhuma prova, por mais tênue que fosse, pelo menos no caso do Delcídio. Na realidade, nenhum dos parlamentares citados é réu.
Em ofício da Polícia Federal que acompanha o CD dos áudios onde o nome do senador é citado, o delegado diz textualmente que encaminhava o material ao Ministério Público, abre aspas, ‘apenas em razão das reiteradas referências que se seguiram (evitando-se o uso político das mesmas), já que os fatos não foram explorados no relatório conclusivo (por ausência de pertinência direta com os eventos investigados)’, fecha aspas. Isso significa que o delegado enviou o material onde o senador é citado somente por dever de ofício, mas informando que essa citação era ‘ausente de pertinência direta com os eventos investigados’. Ou seja, não existe nada que ligue o senador Delcídio aos assuntos sob investigação.”
Leia também
Eduardo Amorim (PSC-SE)
Governador
Inq 2867 – Improbidade administrativa/crime da Lei de Licitações
Eduardo Braga (PMDB-AM)
Governador
Inq 3521 – Crimes eleitorais
Fernando Collor (PTB-AL)
Senador
Inq 3883 – Lavagem de dinheiro
Gim Argello (PTB-DF)
Senador
Inq 2724 – Crimes contra o patrimônio, apropriação indébita, lavagem de dinheiro, peculato, corrupção passiva
Inq 3059 – Crimes da Lei de Licitações
Inq 3592 – Peculato
Inq 3723 – Crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores
Inq 3746 – Crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores
Lindberg Farias (PT-RJ)
Governador
Inq 3079 – Crimes da Lei de Licitações
Inq 3124 – Crimes da Lei de Licitações
Inq 3135 – Crimes de responsabilidade, crimes da Lei de Licitações, emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Inq 3334 – Crimes de responsabilidade, crimes da Lei de Licitações
Inq 3375 – Crimes da Lei de Licitações
Inq 3497 – Crimes da Lei de Licitações
Inq 3595 – Crimes contra o sistema financeiro nacional, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, quadrilha ou bando
Inq 3607 – Crimes contra as finanças públicas, crimes da Lei de Licitações
Inq 3616 – Improbidade administrativa
Inq 3761 – Crimes da Lei de Licitações
Os esclarecimentos do senador:
“Embora o MP de Nova Iguaçu, instigado por adversários de Lindberg, tenha proposto investigações contra ele, o fato é que o candidato, ao contrário de seus dois principais concorrentes ao governo do Rio, não possuiu nenhuma condenação cível ou criminal, o que ocorre somente após a propositura e o recebimento de ação penal pelo Supremo Tribunal Federal. E não há no STF sequer ação penal recebida contra Lindberg. Todos os inquéritos levados a julgamento no Supremo, no total de dez, foram considerados improcedentes e acabaram arquivados. Em vários casos, com o apoio do procurador-geral da República. Tem-se a convicção de que os inquéritos ainda em tramitação também serão arquivados.”
Lobão Filho (PMDB-MA)
Governador
Inq 2768 – Crimes contra a ordem tributária, uso de documento falso, quadrilha ou bando
Paulo Bauer (PSDB-SC)
Governador
Inq 3680 – Peculato
Os esclarecimentos do senador:
“Trata-se de acusação infundada sobre ‘sorteio de passagens áreas’ no período que o senador Paulo Bauer era deputado federal. Tais ditos ‘sorteios’ ocorreram em abril de 2006, durante um jantar de confraternização na cidade de Joinville/SC. As passagens, emitidas para jornalistas da região que na sua grande maioria não conheciam o Congresso Nacional e muito menos os trabalhos que lá se desenvolviam, foram custeadas com créditos de milhagens de empresas aéreas. Milhagens estas de propriedade do próprio Senador Paulo Bauer, obtidas graças aos frequentes voos e/ou decorrentes de outros meios (exemplo: cartão de crédito). O senador, em 18/12/2012 prestou informações à Corregedoria-Geral da Polícia Federal esclarecendo todos os fatos. O inquérito está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli e encontra-se em diligências. Não houve denúncia, encontrando-se em fase investigatória.”
Roberto Requião (PMDB-PR)
Governador
AP 607 – Difamação
Wellington Dias (PT-PI)
Governador
AP 866 – Crimes contra a vida; prevaricação
Todos os senadores acima foram procurados, por email e telefone. Até a publicação desta reportagem, apenas Lindberg Farias (PT-RJ) e Paulo Bauer (PSDB-SC) enviaram esclarecimentos sobre as investigações. O espaço segue aberto aos parlamentares aqui citados.
Lindberg lidera bancada de senadores candidatos sob investigação no STF
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