“Eu imagino que todos entendem a importância desse projeto para eliminar dúvidas que foram suscitadas durante a última semana, quando do voto do ministro Celso de Mello”, afirmou o senador em plenário. Na semana passada, o magistrado deu o voto que definiu uma nova análise por parte da Corte sobre as condenações de 12 réus no processo do mensalão.
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O projeto altera a Lei 8038, de 1990, que institui as normas procedimentais para processos que tramitam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF. Na prática, quem for condenado em ação penal originária, em uma das cortes, não poderá apresentar recursos.
No entanto, mesmo se for aprovado com rapidez, o que dificilmente acontece no Congresso, o projeto de lei não terá validade sobre o processo do mensalão, já que o julgamento está em curso. Valeria apenas para os processos iniciados após a sanção da lei.
Derrubados
Esta não é a primeira vez que o Congresso analisa a questão dos embargos infringentes. Conforme informou o jornal O Globo em 13 de setembro, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) enviou ao parlamento, em 1998, um propondo a extinção dos embargos infringentes. O texto enviado era igual ao apresentado agora pelo senador Alvaro Dias. Na época, a Câmara dos Deputados rejeitou a proposta e manteve a possibilidade do recurso.
A questão foi lembrada pelo ministro decano do STF, Celso de Mello, durante seu voto que desempatou o julgamento dos embargos na semana passada. Celso votou para que a corte aceitasse esse tipo de recurso, alinhado-se à dissidência iniciada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Com o voto dele, o placar ficou em seis a cinco para 12 réus poderem usar os infringentes.
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