De acordo com o texto, de autoria do senador João Capiberibe (PSB-AP), “não poderá mais ser omitido ou sonegado do conhecimento público qualquer meio de prova que já tenha sido formalmente incorporado aos autos” em investigações ou ações judiciais contra “agentes públicos”.
A definição de “agente público”, contida no artigo 6o do projeto, inclui todo aquele que “exerce, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato ou cargo, emprego ou função, na administração direta ou indireta, inclusive autárquica e fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como em empresa pública ou incorporada ao patrimônio público ou em entidade para cuja criação ou custeio o erário haja participado ou participe com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual”.
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A proposta, cadastrada como Projeto de Lei do Senado (PLS) 141/2012, está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e consta da pauta da reunião que o colegiado terá nesta quarta-feira (16). Na justificativa do projeto, o autor argumenta que a regra geral da Constituição Federal de 1988 é a da ampla publicidade dos atos da administração, só cabendo o sigilo ser visto como exceção.
Por isso mesmo, ele exclui da obrigação de dar publicidade as diligências não concluídas, até para não prejudicar o bom andamento das investigações. “Uma vez concluída a diligência, os meios de prova colhidos devem ser imediatamente incorporados aos autos do procedimento investigatório ou processual”, estabelece o projeto. O descumprimento dessa determinação caracteriza crime de sonegação de informação, punível com pena de um a quatro anos de detenção e multa.
O projeto também tipifica como crime de divulgação de segredo (artigo 153 do Código Penal) “tornar pública ou contribuir para tornar pública a realização de diligência não concluída”. A pena é a mesma prevista para sonegação de informação: um a quatro anos de detenção e multa.
Grande parte dos inquéritos criminais e ações penais envolvendo deputados federais e senadores tramita atualmente em segredo de justiça. Em alguns casos, o portal do Supremo Tribunal Federal – foro exclusivo para julgamento de crimes cometidos por parlamentares federais e outras autoridades – não divulga nem mesmo a existência do procedimento contra o político. O tema é acompanhado de perto pelo Congresso em Foco desde março de 2004, data em que este site tornou pública a primeira lista divulgada pela imprensa brasileira das acusações criminais em tramitação no STF contra parlamentares federais.
PublicidadeO relator do projeto na CCJ é o líder do PMDB no Senado, Eunício Oliveira, que apresentou relatório favorável à aprovação da proposta.
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