O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (23) a Medida Provisória 555/2011, que prorrogou em dezembro do ano passado, quando foi editada e enviada ao Congresso, o prazo de vigência de mais de 90 contratos temporários firmados pela União com quatro órgãos públicos. São eles o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
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Mesmo sob protestos da oposição, que contestou os pressupostos de urgência da matéria e disse que as instituições estão partidariamente aparelhadas, a matéria foi rapidamente aprovada, e de maneira simbólica (sem conferência de votos). Como não foi modificada, a medida mantém a validade, sem precisar ir a sanção presidencial.
Segundo a MP, Ibama, ICMBio e FNDE têm 91 contratos prorrogados pelo Executivo até 31 de dezembro deste ano, referentes a projetos de cooperação técnica. Apenas os contratos válidos em dezembro de 2011 tiveram prazo de vigência ampliado.
A medida também prorroga por dois anos, prazo aberto em 31 de dezembro do ano passado, o contrato de gestão compartilhado entre a União, por meio da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, e a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto (Acerp). Esse contrato – que inicialmente teria validade de três anos, prazo considerado insuficiente pelo governo – foi assumido pela EBC, criada em 2008. O tempo foi considerado curto para que a estatal incorporasse toda a produção de conteúdo da Acerp, que tem mais de mil empregados.
Microcrédito
O Senado também aprovou na sessão desta quarta-feira (23) a Medida Provisória 554/2011, que concede subvenção econômica a instituições financeiras para contratação e monitoramento de operações de microcrédito produtivo orientado. A matéria foi alterada pelos parlamentares, passando a tramitar como Projeto de Lei de Conversão 11/2012, e por isso segue para sanção presidencial.
Em vigência desde dezembro de 2011, a exemplo da MP 555, a medida também permite à União utilizar os recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e de outras fontes para financiar a estocagem do álcool combustível (etanol). De acordo com a concessão, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) fica autorizado a emprestar até R$ 2,5 bilhões, enquanto outros bancos que operam recursos da Poupança Rural podem financiar até R$ 2 bilhões.
A modalidade da subvenção econômica para os financiamentos será a equalização da taxa de juros, fixada em 8,7% ao ano, com prazo de cinco anos. Usinas, cooperativas de produtores e comercializadoras de etanol são os beneficiários da subvenção.