Em mais um passo da minirreforma política em curso no Senado, o Plenário aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 441/2015, que restringe a distribuição dos recursos do fundo partidário e do tempo reservado a partidos em programas de rádio e TV. Só terão direito aos benefícios agremiações partidárias com diretórios permanentes em ao menos 10% dos municípios (557), distribuídos por pelo menos 14 estados, ou ainda a sigla que tiver diretórios constituídos em ao menos 20% dos municípios de pelo menos 18 estados, até 2022.
A proposição acrescenta os artigos 41-B e 45-A à Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995), e é resultado dos trabalhos da Comissão Temporária de Reforma Política, formada por 29 senadores titulares e 29 suplentes e capitaneada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). O texto segue agora para a apreciação dos deputados.
De acordo com o projeto, somente terá acesso à propaganda partidária nacional em rádio e TV a legenda que constituir diretório estadual permanente em mais da metade das unidades da Federação. Já em relação à propaganda partidária estadual, esse acesso estará assegurado ao partido que estruturar diretório municipal permanente em mais de 30% dos municípios, nos respectivos estados até 2022. O diretório metropolitano tem de ter caráter permanente apenas no caso do Distrito Federal.
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Atualmente, norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece a regulamentação do acesso aos recursos do fundo e à propaganda partidária em rádio e TV. A intervenção do TSE é decorrência do fato de que, em 1996, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais artigos da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) referentes ao assunto.
Relator da matéria, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) ponderou em seu parecer que o projeto ajuda a coibir a chamada “farra dos partidos”, em que siglas são criadas apenas para gerar ganhos financeiros para seus articuladores. “Fundar um partido deve deixar de ser um bom negócio, e precisa constituir aquilo que é mais nobre e digno em uma sociedade: uma forma de contribuir para o fortalecimento da democracia política, que somente se realiza com a intermediação do partido político, uma vez que a nossa Constituição confere a esses entes o monopólio da representação política”, registra trecho do relatório.
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