De autoria do senador Aníbal Diniz (PT-AC), o texto também aumenta o percentual da reserva legal de dois para três por cento do total de vagas do estacionamento em questão. A matéria, que leva em conta a dificuldade de locomoção inerente às gestantes, “medida pelo esforço e pelo cansaço decorrente de sua condição física”, entrará em vigor 180 dias após a publicação.
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Na justificação do projeto, Aníbal Diniz sustenta que a necessidade de reserva das vagas extras “deve ser entendida não a partir de referenciais e parâmetros percebidos pelas pessoas que não apresentam nenhuma dificuldade em seus deslocamentos, mas sim a partir da dificuldade de locomoção inerente a esses grupos específicos”.
Depois de demonstrar as adequações de mérito, juridicidade e constitucionalidade da proposição, a relatora do projeto, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a defendeu no plenário da CDH. “O projeto considera que mulheres gestantes e pessoas acompanhadas por crianças de até um ano e meio de idade têm mais dificuldade de deslocar-se por conta do peso extra da criança que carregam, seja na barriga, seja no colo – o que é verdade, não é? Ademais, deve-se considerar que a matéria tem repercussão na área de segurança pública, em função do aumento no número de abordagens às pessoas quando estão justamente entrando ou saindo de seus veículos”, ponderou Vanessa.
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