Na verdade, Renan e Caiado agiram depois de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) declarando a inconstitucionalidade da prática, que foi chamada de “contrabando legislativo” durante a sessão de julgamento. Para Renan, que chegou a devolver uma MP ao governo quando estava em sua fase independente, no primeiro semestre, caberá à Casa revisora o apontamento dos enxertos.
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Em resumo, quando uma medida provisória for encaminhada ao plenário, senadores poderão destacar dispositivos considerados incompatíveis com seu objeto central. Tais emendas serão analisadas separadamente e, uma vez rejeitadas, propiciam análise de mérito das MPs em plenário – segundo Renan, a supressão dos “contrabandos” não será considerada uma alteração da medida, o que implicaria em seu retorno à Câmara. Essa hipótese só seria aventada caso o Senado promovesse alterações de mérito mesmo após a eliminação das emendas estranhas ao objeto central.
“Não se trata de avaliar, exclusivamente, o texto originário da medida provisória editada pelo Presidente da República, mas também a adequação de eventuais alterações inseridas pela comissão mista ou pela Câmara dos Deputados aos pressupostos constitucionais de admissibilidade”, explicou o senador, acrescentando que a Casa poderá rejeitar “conteúdo impróprio ao rito das medidas provisórias ou da legítima formatação do ato legislativo”.
O senador leu em plenário o parecer técnico da Casa sobre o assunto. Segundo o entendimento da Mesa, senadores poderão extirpar das MPs “matéria estranha à medida provisória originária ou que aumente a despesa prevista, seja porque o novo conteúdo não atende aos pressupostos específicos da urgência, relevância e limitações materiais, seja ainda porque desborda dos limites constitucionais do poder de emendar, atribuído aos Parlamentares, por não guardar, como disse anteriormente, pertinência temática”.
Praxe
PublicidadeNos últimos anos, o hábito de incluir dispositivos sem relação com a essência das MPs tem gerado discussões acaloradas nos plenários da Câmara e do Senado, com direito a rejeição de algumas dessas medidas em votações importantes. Em 3 de março, o próprio Renan devolveu ao Executivo uma das primeiras medidas do ajuste fiscal, no que foi uma das primeiras derrotas impostas ao governo pelo Congresso neste ano – a Medida Provisória 669/2015, que reformula e reduz desonerações na folha de pagamento para diversos setores da economia.
Um exemplo emblemático desse tipo de expediente chamou a atenção do Congresso em Foco em outubro de 2012: o então líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha (RJ), recorria a toda e qualquer medida provisória enviada ao Congresso para tentar extinguir, por meio dos jabutis, a obrigatoriedade do exame de admissão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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