Rudolfo Lago
A Secretaria Especial de Comunicação Social do Senado divulgou uma nota em que comenta a série de matérias que o Congresso em Foco vem publicando ao longo da semana com o levantamento da assiduidade dos senadores no primeiro semestre.
A secretaria não contesta número nenhum do levantamento feito pelo Congresso em Foco. Na verdade, num primeiro momento, faz uma confusão, citando artigo do Regimento Interno que disciplina o funcionamento do Senado nos 60 dias anteriores às eleições. O levantamento feito pelo site não se refere a esse período, mas ao primeiro semestre do ano.
Em seguida, tenta induzir a uma interpretação que não foi a pretendida pelo site, ao dizer que o Congresso em Foco, ao abordar o direito dos senadores aos diversos tipos de licença, pode ter levado os leitores a entenderem erroneamente que o Senado poderia ter deixado “de cumprir as suas obrigações constitucionais”. O Congresso em Foco não fez qualquer comentário sobre o Senado como instituição quanto às licenças tiradas pelos senadores, nem questionou a legalidade das licenças. Só observou que elas aumentaram de maneira expressiva no primeiro semestre deste ano, que é um ano eleitoral. E que apenas dois dos senadores que são candidatos, Marina Silva (candidata à Presidência pelo PV) e Marcelo Crivella (candidato à reeleição pelo PRB), tiraram licenças não remuneradas para se dedicarem à campanha.
Enfim, o Congresso em Foco tem plena convicção de que agiu com a “responsabilidade” cobrada pela Secretaria de Comunicação do Senado na apuração e na divulgação das informações.
Leia a íntegra da nota do Senado:
Senhor Editor,
Quanto à matéria “Em tempo de eleição, Senado bate recorde de faltas”, disponibilizada no Congresso em Foco na última quarta-feira (1), gostaríamos de acentuar que o funcionamento da Casa vem obedecendo rigorosamente as normas regimentais. Portanto, não há nenhuma ilegalidade nas licenças dos senhores senadores, todas elas apresentadas e dirimidas em Plenário.
O Regimento Interno, em seu parágrafo único, art. 2º, diz textualmente: “Nos sessenta dias anteriores às eleições gerais, o Senado Federal funcionará de acordo com o disposto no Regimento Comum”, que disciplina as atividades do Congresso Nacional (ver art. 2º do Regimento Comum). No artigo 174, o Regimento Interno volta ao tema: “Em casos excepcionais, assim considerados pela Mesa, e nos sessenta dias que precederem as eleições gerais, poderão ser dispensados, ouvidas as lideranças partidárias, os períodos correspondentes à Hora do Expediente e à Ordem do Dia”.
Em todo o período referenciado pela matéria, o Senado Federal realizou sessões.
Da forma como o Congresso em Foco abordou o direito dos senadores aos diversos tipos de licença, os leitores podem ser induzidos a entender erroneamente que o Senado Federal vem deixando de cumprir as suas obrigações constitucionais. Entretanto, os números falam por si. No primeiro semestre, até 7 de julho, o Senado Federal apreciou em Plenário mais de 800 proposições entre emendas constitucionais, medidas provisórias, projetos e requerimentos. Centenas de matérias, muitas em caráter terminativo, foram votadas nas comissões. Após acordo firmado com os senhores líderes, em dois períodos de concentração de votação – início e final de agosto – a Casa aprovou 77 matérias abrangendo, entre outros assuntos, nomes de autoridades, projetos de interesse dos trabalhadores, créditos para os estados e iniciativas voltadas para viabilizar a realização da Copa do Mundo e das Olimpíadas no Brasil.
O Senado Federal elogia o trabalho de fiscalização da mídia, aí obviamente relacionado o Congresso em Foco, que testemunha estarem os dados pesquisados à disposição dos cidadãos no Portal e em outros meios eletrônicos da instituição. Comprometido com a transparência, o Senado Federal espera que a mídia, fundamental à democracia, tenha sempre responsabilidade na coleta e na divulgação da notícia.
Secretaria Especial de Comunicação Social – SECS
Deixe um comentário