Aguarda inclusão na pauta do Plenário do Senado uma proposta de emenda à Constituição (132/2015) que confere ao Congresso Nacional poder para fixar, por meio de lei nacional, as regras gerais sobre a aplicação do teto remuneratório dos servidores.
A discussão sobre o teto salarial do funcionalismo provoca polêmica desde a promulgação da Constituição, em 1988. Pelo texto constitucional, nenhum servidor federal pode ter remuneração superior à dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). No caso dos servidores municipais, a referência é o subsídio pago ao prefeito. Nos estados e no Distrito Federal, deve prevalecer a remuneração paga ao governador para os servidores do Executivo. Já o salário dos deputados estaduais e distritais serve de base para os funcionários do Legislativo; e 90,25% da remuneração dos ministros do STF, para os servidores do Judiciário.
Polêmica
Há divergências, porém, com relação à forma de aplicar o teto. Após muita discussão na Justiça, ficou claro, por exemplo, que ele não deve incidir sobre as verbas de natureza indenizatória, como o pagamento de diárias ou gastos com alimentação. Mas até isso ainda dá margem a dúvidas, porque alguns questionam se outras parcelas da remuneração não poderiam ser consideradas indenizatórias. Outro ponto de questionamento é se benefícios já incorporados à remuneração de certos servidores não caracterizariam direito adquirido, sendo portanto irrevogáveis e irredutíveis.
Na tentativa de regulamentar a questão, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) apresentou projeto de lei (PLS 3/2011) com normas restritas à administração pública federal. Em setembro, a proposta foi rejeitada, por inconstitucionalidade, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A alegação é que, por estabelecer normas relativas à remuneração de servidores, o projeto deveria ser de iniciativa da Presidência da República. Também foi ressaltada a necessidade de uma lei de abrangência global, capaz de pacificar a questão tanto no plano federal quanto em nível estadual e municipal.
Emenda constitucional
Com isso, o relator do projeto, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), propôs e a CCJ encampou a PEC que agora será votada pelo Plenário. Para ser aprovada, ela precisa passar por dois turnos de votação, obtendo o apoio, em cada um deles, de pelo menos 49 senadores (três quintos do total).
Incorporada ao texto constitucional, a proposta abrirá caminho para definir questões ainda abertas, como a maneira de calcular o teto do funcionalismo público ou de lidar com casos de acúmulo de remunerações, proventos ou pensões pagos por entes distintos da Federação.
Além de disciplinar matéria controversa, que ainda hoje é discutida no Poder Judiciário em diversos processos em andamento, a regulamentação da matéria permitirá estabelecer procedimentos e critérios uniformes para impedir o pagamento de recursos que excederem o teto remuneratório.
Supersalários
Em agosto de 2011, este site revelou que só no Senado 464 servidores recebiam acima do teto. Publicada a reportagem, o Senado decidiu cessar qualquer pagamento acima do patamar determinado pela Constituição. Em maio de 2012, porém, a Revista Congresso em Foco informava que pelo menos 4 mil funcionários públicos – nos três poderes – eram contemplados com os chamados supersalários, isto é, com vencimentos superiores ao teto.
No Congresso Nacional, de acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), um em cada quatro servidores recebia acima do teto. Havia casos em que a remuneração de servidores superava R$ 100 mil por mês. O mais incrível é que em todas as situações descritas acima o cálculo do teto excluía uma série de benefícios pagos pela administração pública.
Drible na Câmara
Como mostrou em novembro o Congresso em Foco, a CCJ da Câmara driblou a proposta do governo que impedia que a remuneração dos servidores públicos ultrapassasse o teto do funcionalismo público, atualmente R$ 33.763. Um substitutivo apresentado pelo deputado André Fufuca (PEN-MA) ao Projeto de Lei 3.123/15, do Executivo, legaliza os chamados supersalários, valores muito além do limite constitucional.
Caso a versão aprovada pela CCJ seja referendada pelos demais deputados, um servidor de alta função, como um magistrado, por exemplo, poderá receber até mais que o dobro do teto, ou seja, mais de R$ 67,5 mil. A proposta original foi alterada na CCJ após pressão de magistrados, integrantes do Ministério Público e servidores do Legislativo, categorias que tendem a ser beneficiadas com as novas regras. O projeto elaborado pela equipe econômica da presidente Dilma previa uma economia de R$ 800 milhões aos cofres federais.
Como represália por ter divulgado lista com mais de 400 servidores que recebiam acima do teto no Senado, o Congresso em Foco foi alvo de 50 ações na Justiça movidas por funcionários da Casa. Mas o Judiciário arquivou todas as ações por entender que as informações eram de interesse público e não invadiam a intimidade dos funcionários.
No fim de 2013, por ordem do Tribunal de Contas da União, a Câmara e o Senado cortaram os salários recebidos além do permitido. Por causa da Lei de Acesso à Informação, esses dados passaram a ser públicos e divulgados, ainda que com algumas limitações, nas páginas das duas Casas legislativas.
Com informações da Agência Senado
Não podem como devem Legislar, fazendo que a distância entre o Salário Mínimo e o Salário Máximo seja compatível com a Carga Tributária. ASOV-Aposentado Solte o Verbo!