Em mensagem encaminhada ao Congresso em Foco, a Secretaria de Comunicação Social do Senado informa que os integrantes da Comissão Permanente de Acesso a Documentos do Senado, responsável por minuta que aumenta o sigilo sobre dados da Casa, “não estão autorizados a prestar quaisquer informações ou esclarecimentos de natureza administrativa aos meios de comunicação”.
A nota acrescenta que o documento final aprovado pela comissão não estabelece nenhuma restrição para divulgação de pareceres da Advocacia do Senado, e afirma que “em nenhum momento a comissão recebeu qualquer solicitação de órgãos ou membros da ‘cúpula da Casa’ para tornar sigilosos documentos que devem ser públicos por definição legal”. Como informou o Congresso em Foco, porém, a acusação de ingerência nos trabalhos da comissão partiu de servidores do Senado.
Confira a íntegra da nota do Senado:
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“Senhor Editor,
Em relação às matérias publicadas na edição de hoje do Congresso em Foco, sobre a classificação de documentos pelo Senado Federal, prestamos os seguintes esclarecimentos:
1) A Comissão Permanente de Acesso a Documentos do Senado Federal cumpre rigorosamente as suas funções com base nos princípios legais e nas determinações da Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527, de 2011 – e do Ato da Comissão Diretora nº 9, de 2012;
Publicidade2) Em nenhum momento a comissão recebeu qualquer solicitação de órgãos ou membros da “cúpula da Casa” para tornar sigilosos documentos que devem ser públicos por definição legal. Portanto, é produto da licenciosidade do Congresso em Foco a afirmação que a referida comissão “tornou-se um laboratório de medidas de restrição ao direito de informação”;
3) A proposta final de ato para regular a classificação de documentos no âmbito do Senado Federal definida pela Comissão Permanente de Acesso a Dados, Informações e Documentos foi enviada formalmente à Diretoria-Geral na última segunda-feira, 17 de dezembro de 2012, e será submetida em momento oportuno à Comissão Diretora do Senado Federal. Se o Congresso em Foco teve acesso a algum esboço do texto em discussão, certamente, trata-se de rascunho e não é o documento encaminhado;
4) Na proposta de ato encaminhada à análise da Diretoria-Geral para posterior apresentação e discussão da Comissão Diretora do Senado Federal, ao contrário do que sugere a matéria, os pareceres da Advocacia do Senado não são restringidos sob qualquer aspecto. Portanto, os pareceres da Advocacia não são objeto de classificação em qualquer grau de sigilo previsto em lei;
5) Os membros da Comissão Permanente de Acesso a Dados, Informações e Documentos e os demais servidores do Senado Federal não estão autorizados a prestar quaisquer informações ou esclarecimentos de natureza administrativa aos meios de comunicação. Esta atribuição é exclusiva da Secretaria de Comunicação Social, nos termos do Ato do Presidente nº 428, de 2009; do Ato do Presidente nº 301, de 2010, e do Ato da Comissão Diretora nº 9, de 2012;
6) A Lei de Acesso à Informação define em seu art. 25 como “dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção”. São passíveis de classificação como ultrassecreta, secreta ou reservados os dados, informações e documentos considerados imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado nos termos do art. 23 da Lei nº 12.527, de 2011;
7) Esta classificação, conforme estabelece o art. 22 da Lei nº 12.527, de 2011, “não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça, nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta da atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público”;
8) Também devem ser classificadas – acesso restrito – as informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 2011. Da mesma forma, a lei estabelece que “tratados, acordos ou atos internacionais atenderão às normas e recomendações constantes desses instrumentos”;
9) Mais uma vez, o Senado Federal reafirma a seu compromisso com a transparência. A informação deve ser pública por regra; e sigilosa por exceção, conforme estabelece a Lei de Acesso à Informação.”
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