O plenário do Senado aprovou, na tarde desta terça-feira (14), o substitutivo da Câmara (SCD 1/2017) que reabre o prazo para a repatriação de recursos enviados ao exterior e não declarados à Receita Federal. O texto é proveniente do projeto de lei (PLS 405/2016) e foi aprovado pelos parlamentares sem sofrer alterações desde que apreciado pela Câmara.
No substitutivo votado pelos deputados, foi retirada a possibilidade de que parentes de políticos pudessem participar do novo prazo.
Enquanto o projeto inicial previa 17,5% de multa e 17,5% de impostos, a nova redação prevê 15% de imposto devido e 20% de multas. A soma das taxas para o novo prazo é cinco vezes maior que o exercido na primeira fase da repatriação, quanto o somatório era de 30%. De acordo com Alexandre Baldy (PTN-GO), relator da proposta que tramitou na Câmara, as alterações foram feitas com intenção de evitar que a medida fosse questionada na Justiça. O relator enfatizou ainda que os estados serão beneficiados com a partilha de 46% da arrecadação das multas.
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Após a sanção do presidente Michel Temer, os bens enviados ao exterior de forma ilegal até 30 de junho de 2016 poderão ser regularizados.
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