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A liminar concedida por Cármen Lúcia é referente à ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo estado do Rio de Janeiro. O agravo apresentado pelo Senado questiona o fato de a decisão ter sido monocrática, e que o Congresso não foi previamente notificado. Para os advogados da Casa, somente o Plenário do STF poderia se manifestar sobre o tema e decidir pela suspensão dos artigos da Lei dos Royalties. A apresentação do recurso foi anunciada hoje à tarde por Renan. No entanto, ele não falou sobre o assunto na tribuna do plenário, onde discursou sobre biocombustíveis, e repassou à sua assessoria a tarefa de explicar os termos agravo.
“No mérito, argumentou-se [na liminar de Cármen Lúcia] que o art. 20, § 1º, da Constituição assegura aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios participação nos resultados (natureza remuneratória) e compensação pela exploração do petróleo e do gás natural, bens de propriedade da União, incumbindo à legislação ordinária a definição dos modelos distribuição e dos percentuais respectivos. Nesse sentido, defendeu-se ser prerrogativa precípua do Congresso Nacional tanto a definição quanto a alteração dessas regras, considerando especialmente as variações de produção e de preço do barril de petróleo”, diz trecho do agravo regimental.
Para Renan, o Supremo “não pode se constituir em instância revisora das decisões políticas” do Legislativo. O agravo pondera que a decisão de suspender temporariamente a aplicação da lei pode trazer prejuízo a estados não produtores. Com a liminar, ficaram suspensos os repasses mensais a unidades federativas por parte da Agência Nacional de Petróleo (ANP), mantendo-se o antigo modelo de distribuição. Essa divisão concentra as destinações de recursos majoritariamente para estados e municípios produtores.
Tão logo foi anunciada a liminar de Cármen Lúcia, representantes do Rio de Janeiro e do Espírito Santo se disseram “aliviados” com a suspensão dos efeitos da nova legislação. Em contrapartida, entes não produtores sinalizaram com proposta de emenda à Constituição para reincorporar à legislação o aumento de repasse interrompido com a liminar da magistrada.
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