Senadores aprovaram nesta terça-feira (28), em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC 4/2017) que proíbe filiados a partido político de tomar posse em qualquer cargo na Justiça Eleitoral. O texto, aprovado em primeiro turno na última terça-feira (24), foi acatado de maneira unânime no Senado (57 votos) e agora segue para deliberação na Câmara, onde deverá ter ao menos 308 votos e repetir as duas jornadas de votação de plenário.
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“Não é possível que um juiz que tenha uma filiação partidária, que desempenhou algum mandato por um partido, vá assumir um tribunal e não tenha a isenção para julgar os fatos que lá chegarem”, disse o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) em plenário, autor da proposta, lembrando que os efeitos da matéria abrangem os tribunais eleitorais em todos os níveis da Federação.
Segundo o texto aprovado pelos senadores, fica proibida a posse de quem tenha se filiado a algum partido político nos dois anos anteriores à indicação. Mas a proposta não impede, por outro lado, a posse de juízes concursados – tal restrição é imposta apenas para advogados e demais cidadãos indicados para atuar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em tribunais regionais eleitorais e em juntas eleitorais de todo o país.
A proposta foi relatada em plenário pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO). O parlamentar goiano esclareceu que, no caso dos juízes concursados, já estão impostas normas de impedimento à vinculação ou ao desempenho de atividades partidárias depois de efetivada a posse no respectivo cargo eleitoral.
“Entendemos que a proposta é medida salutar para a realização de pleito eleitoral mais idôneo, isonômico e impessoal, assegurando-se, assim, em toda a sua largueza, a vontade do eleitor. Na perspectiva de buscar o aperfeiçoamento do nosso sistema político-institucional, a proposta de alteração constitucional que ora discutimos, se adotada, haverá de fortalecer a credibilidade da nossa democracia, ao afastar a possibilidade de que pessoas com vínculos partidários exerçam a magistratura eleitoral”, diz Caiado na justificação de seu relatório.
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