Entre os temas tratados na MP 606, está o uso do Seguro de Crédito à Exportação (SCE) em compras de aeronaves brasileiras mesmo quando a empresa aérea não for a devedora direta da operação de financiamento. Segundo o governo, a atual redação da lei do SCE (6.704/79) contempla o caso do financiamento direto, em que o contrato de financiamento à exportação é firmado diretamente com a companhia aérea objeto da análise do risco.
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Entretanto, nas operações do setor aeronáutico frequentemente são adotadas estruturas de arrendamento mercantil financeiro ou operacional, em que uma ou mais empresas participam para intermediar a compra ou o uso do avião pela companhia aérea, sobre a qual recai a real análise de risco por ser a efetiva devedora do financiamento.
Essas modalidades de intermediação são usadas para proteger o patrimônio das companhias aéreas ou de arrendamento mercantil no caso de recuperação judicial ou falência, pois a principal garantia de suas dívidas é a própria aeronave. De acordo com o governo, a mudança no seguro vai viabilizar exportações por meio de financiamento de longo prazo a ser concedido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A garantia à exportação envolve riscos comerciais (falta de pagamento, por exemplo), políticos (moratória geral decretada pelas autoridades do país do devedor) ou extraordinários (guerra e catástrofes naturais).
Fundeb
PublicidadeA MP 606 também altera as regras sobre o repasse do Fundeb ao permitir aos municípios e ao Distrito Federal contabilizarem, até 31 de dezembro de 2016, matrículas de pré-escolas, inclusive das comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, conforme o censo escolar mais atualizado. Atualmente, a lei de criação do fundo restringe essa contagem das matrículas ao censo escolar de 2006. Mudança feita pelo relator da matéria, senador José Pimentel (PT-CE), especifica que esse censo é o realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Outra mudança no texto feita pelo relator prorrogou em um ano o prazo para empresas aderirem ao Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga (Lei 12.715/12). O prazo acabaria em junho deste ano e será prorrogado até junho de 2014. Segundo Pimentel, o decreto que regulamentou o programa só foi editado no início do ano e, por isso, o prazo precisa ser estendido.
O texto recebeu duas emendas no plenário da Câmara: uma para permitir a adesão de faculdades municipais ao Programa Universidade para Todos (ProUni) e a outra para assegurar a formação de professores atuantes no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) quanto às condições de acessibilidade e garantias de participação de alunos com deficiência.
Com informações da Agência Câmara e Agência Senado
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