O Senado aprovou na noite desta terça-feira (28) a medida provisória (MP 713/2016), que reduz o imposto para remessa de dinheiro ao exterior. A medida foi analisada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLC 12/2016), e reduz de 25% para 6% o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remessa de valores ao exterior para pagar gastos pessoais em viagens de turismo e negócios, desde que a serviço, e para treinamento ou missões oficiais, até o limite de R$ 20 mil ao mês. A alíquota reduzida vale até o fim de 2019.
Para as operadoras ou agências de viagens, o limite é R$ 10 mil, por passageiro. A redução da alíquota entrou em vigor em 2 de março de 2016 e valerá até 31 de dezembro de 2019. A matéria segue para sanção.
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O senador Dalírio Beber (PSDB-SC) destacou que a MP serviu para reforçar um acordo celebrado durante a tramitação da MP 694, que perdeu a validade ao chegar na Casa fora do prazo estabelecido para que ela pudesse ser apreciada. De acordo com ele, “ela atende plenamente àquilo que tanto o Senado quanto a Câmara entenderam possível naquela oportunidade”.
“Ao relatarmos esta medida provisória, nós acolhemos duas outras emendas das 70 apresentadas: uma que permite que os proventos de aposentadoria, pagos pela Previdência Social, pudessem também manter a tributação para os residentes do País e que a sua transferência para os residentes no exterior não tivesse qualquer outra tributação, bem como também uma emenda que permite que os gastos com promoção realizados no exterior, quando da realização de eventos que visavam a atrair eventos ou a divulgação de eventos do Brasil, também pudessem ter alíquota zero”, destacou o senador.
MP 694
A MP 694 previa a redução, suspensão e futura extinção de alguns benefícios fiscais, elevar de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre o pagamento ou crédito, pela pessoa jurídica, dos juros sobre o capital próprio (JCP) a titular, sócios ou acionistas.
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