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Em resumo, o PL 35/2012 pune com prisão toda e qualquer prática que, por meio do uso de computadores, viole a privacidade, resulte em exposição não autorizada ou cause dano material, financeiro ou moral a terceiros. Apresentado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) no calor do caso da atriz Carolina Dieckman, que teve fotos nua indevidamente publicadas na internet no ano passado, o projeto procura coibir a ação de internautas que, valendo-se do anonimato, violam ou causem danos a conteúdo alheio – como é o caso da divulgação de fotos íntimas.
Baixar músicas em softwares especializados e reproduzir vírus involuntariamente (por envio de e-mail, por exemplo), segundo a proposição, não configura crime. Delitos de menor gravidade, como invasão de dispositivo “informático”, têm punição definida no projeto de três meses a um ano de prisão, além de multa. As práticas criminosas mais graves, como violação de segredo industrial ou comercial e sabotagem de “comunicações eletrônicas privadas”, têm como pena três meses a dois anos de prisão, mais multa.
Como o próprio Paulo Teixeira admitiu ao Congresso em Foco, em entrevista feita à época da discussão na Câmara, a matéria seria alterada no Senado. Críticas recaíam especialmente sobre o artigo 2º, que versa sobre “invasão de dispositivo informático”. Para especialistas, o texto poderia punir profissionais de informática que desenvolvem ferramentas de segurança para os computadores. Para desenvolver esses mecanismos, tais profissionais estudam exatamente as fragilidades dos sistemas, e experimentam formas de atacá-los.
Também houve críticas – desta vez entre os próprios senadores, mas não quanto ao mérito ou o conteúdo – sobre o método de tipificação criminal. Alguns parlamentares defenderam que o assunto deveria ser examinado no âmbito da comissão especial que já analisa, no Senado, a reforma do Código Penal Brasileiro. O colegiado apresentará o trabalho por meio do Projeto de Lei do Senado 236/2012, que ainda será levado à votação do plenário.
PublicidadeA preocupação, compartilhada pelos próprios juristas da comissão, é que propostas específicas pudessem diminuir a conveniência da revisão do Código. Mas a tese foi vencida com o argumento de que a sociedade tem urgência em dispor de normas que coíbam as tais práticas criminosas virtuais.
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