Entre as competências estão conduzir testes de controle de dopagem; certificar e identificar profissionais, órgãos e entidades para atuar no controle de dopagem; e informar à Justiça Desportiva Antidopagem (JAD) as violações às regras de dopagem.
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Para tratar exclusivamente dos casos de dopagem, a MP cria ainda a Justiça Desportiva Antidopagem (JAD), composta por um tribunal e uma procuradoria para julgar violações a regras antidopagem, aplicar infrações e homologar decisões de organismos internacionais relacionadas ao tema. A JAD funcionará junto ao Conselho Nacional do Esporte (CNE) e será composta de forma paritária por representantes de entidades de administração do desporto, de entidades sindicais dos atletas e do Poder Executivo. Sua competência abrangerá as modalidades e as competições desportivas de âmbito profissional e não profissional.
O texto foi aprovado em acordo pelos senadores, uma vez que foi lido e votado em uma mesma sessão. A matéria passou por votação simbólica e foi aprovada sem alterações. Ela segue agora para sanção do presidente interino Michel Temer.
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