O Senado aprovou nesta terça-feira (18), a medida provisória que cria regras anticrise para instituições financeiras.A intenção é facilitar a novas opções de capitalização dos bancos para prevenir problemas financeiros. O texto foi aprovado sem modificações em relação ao que foi aprovado pela Câmara. Ele segue para sanção presidencial.
As propostas visam melhorar a robustez das instituições financeiras para prevenir problemas como os que deram origem à atual crise econômica internacional. As medidas fazem parte de um conjunto de regras anunciado pelo governo para implantar o Acordo de Basileia 3 no Brasil. O acordo, assinado por diversos países, regulamenta o sistema financeiro internacional.
As instituições financeiras, exceto cooperativas de crédito e administradoras de consórcio, poderão apurar crédito presumido a partir de provisões de crédito para liquidação duvidosa. Os saldos para cálculo do crédito presumido deverão, segundo a MP, ser fornecidos para a Receita Federal pelo Banco Central. A Fazenda poderá verificar a regularidade dos créditos por até cinco anos, e caberá multa de 30% sobre o valor deduzido se for identificada falsidade nos dados usados para cálculo.
O crédito presumido será ressarcido pelo governo em dinheiro ou títulos da dívida pública mobiliária federal, depois de descontadas as dívidas da instituição financeira com a União. Esse valor não poderá ser usado para abater outros tributos federais. Quando a instituição financeira receber os créditos de liquidação duvidosa dos clientes, o valor do crédito presumido será devolvido aos cofres públicos com inclusão na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
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Para o relator da matéria, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a matéria é de fundamental importância para a economia do país porque preserva a integridade do sistema financeiro do país.
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