O segundo item a ser aprovado no esforço concentrado de votações do Senado foi a Medida Provisória (MP 564/12), editada como ação do Plano Brasil Maior para alterar a legislação tributária e garantir diversos incentivos à economia brasileira. O texto, aprovado com alterações na Câmara em 17 de julho, seguiu para o Senado como Projeto de Lei de Conversão 19/2012, e agora segue para sanção presidencial.
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Encaminhada ao Congresso em 3 de abril, a MP 564 injeta R$ 45 bilhões da União no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com o objetivo de ampliar o fornecimento de crédito de longo prazo. A medida também eleva o limite de financiamentos do banco com subvenção da União de R$ 209 bilhões para R$ 227 bilhões, desde que os recursos se destinem à modernização do parque industrial, envolvam inovação tecnológica e agreguem valor às cadeias produtivas.
Segundo modificação operada na Câmara, a MP instituiu a Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias (ABGF), permitindo que ela forneça seguros para projetos de parcerias público-privadas (PPPs) nos estados e no Distrito Federal. A ABGF foi criada pela MP com o objetivo de cobrir os riscos de projetos ou financiamentos de grande vulto, como as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A agência também atuará nas áreas de crédito habitacional, educativo, para micro, pequenas e médias empresas, microempreendedores individuais e autônomos e comércio exterior.
Outro dispositivo definido na MP promove a redução do custo de financiamentos para máquinas e equipamentos, ampliando prazos e aumentando seus níveis máximos de participação. Para enfrentar os efeitos da crise internacional sobre as exportações brasileiras, o texto ainda estabelece incentivos para ampliar a participação de empresas de micro, pequeno e médio portes no comércio externo. Pela proposta, será possível ao exportador indireto financiar sua produção exportável com taxas de juros internacionais.
A MP permite ainda, a prorrogação, até junho de 2013, do prazo para que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) assuma a operação dos contratos do Fundo de Desenvolvimento Regional e de Financiamento Estudantil (Fies) que forem formalizados pela Caixa Econômica. O Senado continua a apreciar proposições em plenário, segundo acordo de líderes costurado com vistas ao esforço concentrado de votações em ano eleitoral.