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Na semana passada, depois de mais de sete horas debatendo com senadores na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, já havia feito um apelo para que governadores não convalidassem imediatamente os benefícios fiscais, e o fizessem só depois da unificação das alíquotas. “Estamos em um momento que exige paciência para lidar com situações complexas. É preciso muito cuidado para tomar decisões difíceis de reverter. O Brasil pode até perder o grau de investimento [índice que mede o risco de calote na dívida pública], com todas as consequências para os investimentos das empresas”, ponderou o ministro.
O texto foi aprovado por 63 votos a sete, com apenas uma abstenção, e segue agora para a análise da Câmara. Foram aprovadas duas emendas – uma da autora do projeto, Lúcia Vânia (PSDB-GO) e outra de Ricardo Ferraço (PMDB-ES) – junto com o substitutivo elaborado na Comissão de Assuntos Econômicos, sob relatoria do senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC). O peemedebista, aliás, foi quem registrou abstenção.
Ele justificou sua posição informando ter recebido há cerca de um mês, em seu gabinete, representantes do Confaz que lhe pediram para que o texto fosse a plenário depois de 11 de abril, quando há reunião do órgão a ser presidida pelo próprio Levy , o que não acontecia há 15 anos. Um consenso será buscado na ocasião, apelaram os conselheiros, conseguindo a aquiescência do senador catarinense. Como ele não pôde impedir a decisão da Casa, viu na abstenção uma forma de honrar a palavra dada aos membros do Confaz.
A emenda de Lúcia Vânia anula punições definidas em lei para estados que autorizaram incentivos fiscais sem a aprovação unânime do Confaz. Essas sanções ficam anuladas desde que haja perdão, por parte do ente federado, das dívidas de empresas contempladas com os benefícios. Assim, evita-se que tais grupos sejam obrigados a pagar ICMS caso os incentivos que os beneficiava sejam considerados irregulares. O PLS 130/2014 visa impedir que o ICMS não pago a estados de origem passe a ser cobrado pelos de destino.
Já o destaque de Ferraço destaca os incentivos concedidos às atividades comerciais, com extensão de prazo por até cinco anos – quatro anos a mais do que a versão anterior do projeto.
Questão regional
A questão coloca em lados opostos estados com mais e menos infraestrutura – São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, tiveram representantes defendendo em plenário mais tempo para discutir a questão. Um dos argumentos defende que seria mais adequado esperar a unificação das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para então votar um projeto adequado à nova situação. Como defendeu Romero Jucá (PMDB-RR), o ideal seria a convalidação ser encaminhada com a redução e a unificação das alíquotas interestaduais do ICMS, por meio de projeto de resolução do Senado.
Favorável à proposição, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) festejou a aprovação em plenário. “A votação significa o cumprimento do que aqui foi acordado. Portanto, nós teremos agora um ambiente jurídico satisfatório para tocar os empreendimentos e, enquanto a proposta tramita na Câmara, daremos o passo seguinte”, disse o petista, lembrando que a questão se arrastava desde 2011 e pontuando o caráter suprapartidário do pacto federativo. “Eu defendo a Bahia. Aqui temos interesses diferentes. Essa é uma matéria em que partido algum, bancada alguma vai centralizar seus membros.”
Já o senador José Serra (PSDB-SP), que já governou São Paulo e é especialista em tributação, colocou-se frontalmente contra a aprovação do projeto sem uma reforma mais ampla referente ao pacto. Ele também mencionou a necessidade de revisão do sistema de alíquotas, mas só depois de uma posição do Confaz.
“O Brasil precisa ter um desenvolvimento equilibrado. Ninguém vai ter progresso sustentado na base de levar uma vantagem aqui e outra acolá. Temos que ter um sistema harmônico, integrado, negociado, que defenda os interesses do conjunto da nossa população. E reitero aqui este apelo que é feito pelo Confaz. […] que aguardemos essa reunião do Confaz, deixando para negociar durante um mês mais, em maio, para se chegar a um entendimento racional”, defendeu o tucano em plenário.
O projeto
Além de convalidar a concessão de benefícios fiscais, o texto concede remissão e anistia de créditos tributários relativos ao ICMS. A matéria também altera o quórum deliberativo do Confaz no que tange à convalidação: dois terços dos estados ou um terço dos estados de cada uma das cinco regiões do país.
O texto também permite às unidades da Federação estender a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou “financeiro-fiscais” para outros contribuintes estabelecidos nos respectivos territórios, sob as mesmas condições e nos prazos limites de fruição.
Também fica facultado aos entes aderir às isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos ou prorrogados por outra unidade federada da mesma região, enquanto as concessões estiverem vigentes. Todo e qualquer benefício concedido nos termos da norma que estiver em desacordo com os termos dos respectivos convênios anulará as disposições nele definidas.
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