A matéria será votada em segundo turno no próximo dia 23 de novembro em plenário, segundo acordo de líderes anunciado da Mesa pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Apresentada pelos senadores tucanos Ricardo Ferraço (ES) e Aécio Neves (MG), a PEC 36/2016 foi aprovada como substitutivo elaborado pelo relator da matéria e líder do governo Temer no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).
Leia também
A proposta extingue, a partir das eleições de 2020, as chamadas coligações partidárias para candidaturas de vereador e deputado. Segundo a legislação em vigor, partidos podem promover tais tipos de agrupamento eleitoral, em que os votos recebidos pelas respectivas legendas coligadas são somados e, em seguida, redistribuídos em uma lista pré-determinada para o preenchimento das vagas no Legislativo, segundo critérios da própria coligação.
Também conhecida como cláusula de desempenho, a cláusula de barreira seguirá o critério do “funcionamento parlamentar”, em que partidos com certa condição de representação no Parlamento serão contemplados com recursos do fundo partidário, além de tempo de rádio e televisão e estrutura funcional individual no Congresso, a depender do número de eleitos.
A proposta determina que, a partir das eleições de 2018, os efeitos da cláusula de barreira reacairão sobre legendas que não alcançarem, na disputa para a Câmara, no mínimo 2% de todos os votos válidos e distribuídos em ao menos 14 unidades da Federação, mais uma vez com mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas. Já para as eleições de 2022, esse percentual subirá para 3% dos votos válidos, repetindo-se os demais critérios (14 unidades da Federação e mínimo de 2% dos votos em cada uma).
Mas há uma garantia para candidatos com desempenho eleitoral considerável: quem se eleger por partidos com performance inferior à barreira de votos terá asseguradas as prerrogativas do mandato, pondendo migrar para outras legendas sem sofrer ação por infidelidade partidária. No caso dos deputados e vereadores, quem trocar de partido não transferirá os votos para o novo partido, para efeito de cálculo de acesso a fundo partidário e tempo de rádio e TV.
Federação e fidelidade partidárias
A proposta também cria a figura da federação de partidos. O objetivo é que as siglas possam se unir em uma “federação” programática, nos moldes do funcionamento parlamentar em bloco. Nesse sistema, as legendas têm de permancer agremiadas pelo menos até a fase de convenções para as eleições subsequentes, de maneira a promover um cenário político mais definido, conferindo-se legitimidade a programas partidários. Senadores que apoiaram a mudança entendem que a federação partidária corrige os efeitos, para partidos menores, do fim das coligações e da cláusula de desempenho, resguardando candidatos e partidos com menos representação parlamentar.
O texto também versa sobre fidelidade partidária ao impor perda de mandato a políticos eleitos desligados dos partidos pelos quais se candidataram. A punição é também aplicada a vices e suplentes que troquem de partido. A sanção será executada a partir das eleições do ano em que a emenda constitucional for promulgada. Mas há exceções: a desfiliação em caso de alteração de programa partidário ou perseguição política – nos mesmos moldes da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral –, além dos casos em que os políticos em questão foram eleitos por partidos que não venham a superar a cláusula de barreira instituída pela PEC 36/2016.
Veja os principais pontos da proposta, segundo a Agência Senado:
Substitutivo à PEC 36/2016 | |
Coligações | Ficam extintas as coligações nas eleições proporcionais a partir de 2020. Coligações nas eleições para cargos majoritários (presidente, governadores, senadores e prefeitos) continuam sendo permitidas. |
Cláusulas de barreira | Estabelece cláusulas de barreira para os partidos políticos. Só poderão ter funcionamento parlamentar os partidos que:
1) a partir das eleições de 2018: obtiverem um mínimo de 2% dos votos válidos distribuídos em pelo menos 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas. 2) a partir das eleições de 2022: obtiverem um mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas. |
Funcionamento parlamentar | Somente os partidos com funcionamento parlamentar terão direito a:
1) participação nos recursos do fundo partidário; 2) acesso gratuito ao rádio e à televisão; 3) uso da estrutura funcional oferecida pelas casas legislativas. |
Direitos dos eleitos | Os eleitos por partidos que não alcançarem o funcionamento parlamentar têm assegurado o direito de participar de todos os atos inerentes ao exercício do mandato. Além disso, podem se filiar a outro partido sem risco de perda de mandato. A filiação, no entanto, não será considerada para efeitos de fundo partidário e acesso ao tempo de rádio e TV. |
Fidelidade partidária | Cria regras para fortalecer a fidelidade aos partidos:
1) Prefeitos e vereadores eleitos em 2016, bem como deputados, senadores, governadores e presidente da República eleitos a partir de 2018, que se desfiliarem dos partidos que os elegeram, perderão o mandato, ressalvadas exceções previstas pela própria PEC. 2) Vice-prefeitos, vice-governadores e vice-presidente que se desfiliarem dos partidos pelos quais concorreram não poderão suceder os titulares de chapa assumindo a titularidade definitiva do cargo. 3) Perderão a condição de suplentes de vereador, de deputado, de senador aqueles que se desfiliarem dos partidos pelos quais concorreram, considerada a regra citada no item acima. |
Federação de partidos | Os partidos políticos com afinidade ideológica e programática poderão se unir em federações, que terão os mesmos direitos das agremiações nas atribuições regimentais nas casas legislativas e deverão atuar com identidade política única, resguardada a autonomia estatutária das legendas que a compõem. |