A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (24) projeto que prevê a criação de um banco de dados nacional com o material genético de investigados e condenados por crimes hediondos. A intenção é usar o DNA para facilitar a investigação policial. Pela falta de uma legislação específica, o Brasil não tem como iniciar a coleta do perfil genético. Analisada em caráter terminativo, a proposta segue agora para apreciação da Câmara.
Relator da matéria na CCJ, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) apresentou relatório favorável ao projeto, mas propôs alterações: que a obrigatoriedade seja para autores de crimes violentos contra a pessoa e que o texto trate de “identificação do perfil genético”, expressão adotada no Brasil. Depois, por sugestão do Ministério da Justiça, o relator acrescentou a possibilidade de coleta de DNA de investigados, desde que o juiz responsável pelo caso autorize. Se for absolvido ou se o caso for arquivado, o material genético será destruído.
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A legislação brasileira prevê que são crimes hediondos, entre outros, o homicídio qualificado, a extorsão qualificada pela morte, a extorsão mediante sequestro e o estupro. O DNA coletado, de acordo com o projeto, será armazenado em banco de dados sigiloso. Ele não poderá ser usado para revelar, por exemplo, traços somáticos, somente de gênero. “Ao meu entender, a proposta como está agora não fere os direitos humanos e pode ajudar a inibir o crime”, afirmou a senadora Marta Suplicy (PT-SP).
Atualmente, a polícia brasileira trabalha apenas com dados genéticos identificados em vestígios deixados nos locais do crime, como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo ou pele. Os dados, no entanto, não podem ser comparados com os dos criminosos pela ausência de um banco de DNA. De acordo com o autor da proposta, Ciro Nogueira (PP-PI), esse tipo de banco de dados existe em mais de 30 países. Nos Estados Unidos, por exemplo, existe o Codis, usado pelo FBI em investigações.
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