Um dos argumentos contrários à PEC 37 é de que delegados de polícia estariam mais suscetíveis a pressões políticas do que promotores de Justiça. O texto aprovado hoje pela CCJ estabelece, no parágrafo 5º, que o afastamento do presidente do inquérito só pode ocorrer “mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação”.
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Para o relator do texto na CCJ, senador Humberto Costa (PT-PE), a proposta dá garantias aos policiais para conduzirem o inquérito. “O projeto trata exclusivamente de investigação policial. Tratamos das garantias e deveres do delegado dentro do inquérito. Em nenhum momento as atribuições do MP estão comprometidas pelo PLC 132. Tampouco haverá invasão da polícia nas atribuições do Ministério Público”, disse o petista durante a discussão da matéria, que durou mais de três horas.
No entanto, senadores contrários ao texto argumentaram uma suposta inconstitucionalidade. “O que pretende o PLC é aumentar a autonomia da polícia, o que não é compatível com a história de abusos que marca tal atividade no nosso país. Deveria ser o contrário, o controle externo deveria ser fortalecido para evitar abuso dos organismos policiais, que muitas vezes cometem crimes, ilegalidades, desmandos, abusos de poder e tortura”, disse o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).
Ele disse que pretende apresentar um recurso para que a matéria não siga direto para sanção da presidenta Dilma Rousseff. O projeto é de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Alguns senadores chegaram a relacionar o PLC 132 à polêmica PEC 37, em tramitação na Câmara, que retira poderes de investigação de promotores e procuradores, o que levou o senador Pedro Simon (PMDB-RS) a criticar a pressa da CCJ em analisar o PLC. “Até porque, se for aprovada a PEC 37, vamos ter que mudar essa lei. Delegados terão mais direitos e responsabilidades. Não vejo motivos para votar agora”, disse.
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