Após duas horas de discussão, os parlamentares decidiram que caberá, a partir de 2017, à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) a responsabilidade de gerir a Reserva Global de Reversão (RGR); realiza modificações na gestão e no rateio das cotas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE); permite que a União licite as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica alcançadas pela Lei nº 12.783, de 2012, junto com a transferência do controle acionário da concessionária controlada direta ou indiretamente pela União; e permite também que se transfira o controle societário da concessionária, como opção à caducidade da concessão, para grupo com habilitação técnica, jurídica e financeira para garantir a prestação adequada do serviço.
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Agora, o texto segue para a sanção presidencial.
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