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O projeto aprovado altera a Resolução 43/2001, do Senado, que trata do limite de endividamento dos estados e municípios. A proposição define que mesmo os projetos atrasados, ou sequer iniciados, têm até 30 de junho de 2014, 18 dias após o início da competição, como prazo para iniciar as obras sob o regime de financiamento especial.
O limite de data, que não consta do texto original, foi costurado durante a reunião da CAE. As obras da Copa foram incluídas em regime excepcional que permitiu aos estados e municípios contratantes extrapolarem o limite de endividamento definido pelo Senado. Caso não fossem concluídas até o evento, no entanto, sairiam da matriz de investimentos e ficariam em situação irregular, por contrariar as normas gerais de endividamento.
O relator do projeto, senador Romero Jucá (PMDB-RR), apresentou uma relação que inclui obras de mobilidade urbana e infraestrutura de transporte, como corredores rodoviários, estações de passageiro e sistemas de BRT (sigla em inglês para trânsito rápido de ônibus). O senador argumenta que esses empreendimentos poderiam ficar paralisados por terem sido contratados antes e não concluídos a tempo do evento.
Com informações das agências Brasil e Senado
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