A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na tarde desta terça-feira (26), o pedido de habeas corpus para libertar o ex-ministro José Dirceu. O pedido não havia sido pautado pela Turma, mas foi apresentado em mesa pelo ministro Dias Toffoli. Os ministros Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes formaram maioria no entendimento de que Dirceu poderá esperar o julgamento de seu recurso em liberdade. O único voto contra foi do ministro Edson Fachin. Celso de Mello não participou da sessão.
A defesa do ex-ministro apresentou recurso contra a condenação em segunda instância ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ainda não tem data para ser julgado. Dirceu concedeu ao Congresso em Foco sua última entrevista antes de ser preso, há pouco mais de um mês, desde que se entregou à Polícia Federal (PF) em Brasília no dia 18 de maio. O ex-ministro foi condenado a 30 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa, no âmbito da Operação Lava Jato.
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O mandado de prisão foi expedido pela juíza substituta da 13ª Vara Federal Gabriela Hardt, que substituía Sérgio Moro, que estava fora do país à época. A decisão veio no dia seguinte após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitar o último recurso de Dirceu contra a condenação na segunda instância da Justiça.
PublicidadePetistas e tucanos
A sessão desta terça é a última antes do recesso do judiciário, e também considerou inválidas as provas coletadas contra a senadora Gleisi Hoffman (PT-PR) e o ex-ministro Paulo Bernardo na Operação Custo Brasil.
Em 2016, a PF cumpriu mandado de busca e apreensão no apartamento funcional da senadora. O alvo da operação era o marido da petista, Paulo Bernardo. Os ministros entenderam que apenas o Supremo tem prerrogativa para autorizar mandados em imóveis de parlamentares.
Além disso, os ministros trancaram a ação penal contra o deputado estadual Fernando Capez (PSDB-SP). O tucano é réu, acusado de envolvimento em esquema que ficou conhecido como “máfia das merendas”.
O relator do pedido de habeas corpus para suspender a ação contra o deputado estadual, ministro Gilmar Mendes, acolheu o argumento apresentado pela defesa, que afirma que a Polícia Civil e o Ministério Público Estadual paulista coagiram testemunhas.
As votações nos casos dos petistas e do tucano teve o mesmo placar do pedido de liberdade de Dirceu: Gilmar, Toffoli e Lewandowski a favor, e Fachin contra.
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