O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB), vetou nessa quinta-feira (25) a lei que previa a distribuição gratuita pela rede pública de saúde do canabidiol (CDB), substância derivada da maconha, em toda a capital federal. O projeto havia sido aprovado pela Câmara Legislativa em 2015, em meio às manifestações de pacientes e familiares de crianças que precisam do medicamento importado para controlar crises de epilepsia.
O Distrito Federal seria a primeira unidade da federação a aprovar a distribuição do canabidiol na rede pública de saúde. Em sua decisão, o governador alega que a medida criaria despesas sem a previsão de receita, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Com o veto integral ao Projeto de Lei 41/2015, do deputado Rodrigo Delmasso (PTN), também foi derrubado o Programa de Prevenção à Epilepsia no DF. A proposta traz uma lista com outros 11 medicamentos a serem fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para essa enfermidade. Pelo projeto, a substância só poderia ser comprada com prescrição médica.
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Rollemberg alega que, embora reconheça a importância da sugestão e se sensibilize com o assunto, não poderia validar a proposta pela falta de previsão de recursos para os novos gastos. Ele prometeu aprofundar o debate com o próprio autor da proposta, Rodrigo Delmasso, e com especialistas para construir uma alternativa. Ao justificar o veto, o governador lembra que a Lei de Responsabilidade Fiscal não permite aumento de despesa sem a demonstração da origem dos recursos para custeio.
O uso de produtos à base do canabidiol para fins terapêuticos é apontado por pesquisadores e pacientes que têm epilepsia e convulsões como tratamento alternativo, quando os doentes não conseguem resultados com outros medicamentos.
Em janeiro de 2015, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) retirou o canabidiol da lista de substâncias proibidas no Brasil. Desde então, ele figura como substância controlada e pode ser importado por pacientes, hospitais e associações. Está sujeito, porém, a receitas de controle especial, em duas vias, como estabelecido pela Portaria nº 344, de 1998, da agência reguladora.