A prioridade zero para o restante de 2016, afirmou, será a aprovação da proposta de emenda à Constituição que impõe um teto para o crescimento dos gastos públicos nos próximos anos, enviada por Temer em junho. A expectativa do presidente da Câmara é que o texto seja aprovado entre o fim de outubro e o início de novembro, logo após as eleições municipais.
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“A reforma da Previdência eu acho que eu termino na comissão até o final do ano”, disse o deputado à Folha. “A minha prioridade mesmo, que acho que para o governo e para o Brasil é fundamental, é a PEC do teto dos gastos. Se estiver com ela encerrada na Câmara e encaminhar bem a reforma da Previdência na comissão, acho que terei colaborado muito para o Brasil começar a recuperação econômica”, acrescentou o presidente da Câmara.
As duas propostas são consideradas fundamentais pelo governo para ajustar as contas públicas. A PEC do teto limita por 20 anos a expansão dos gastos públicos à variação da inflação.
Idade mínima
Na reforma previdenciária, o governo vai propor idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres tanto no serviço público quanto na iniciativa privada. Em entrevista ao Jornal Nacional, o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha afirmou que a proposta de reforma da Previdência está pronta e cabe ao presidente decidir quando enviá-la ao Congresso. Caso seja aprovada pelo Congresso, a limitação da idade só valerá para os trabalhadores que hoje têm menos de 50 anos.
PublicidadeO trabalhador a partir de 50 anos ficaria submetido ao atual regime, mas teria de pagar um “pedágio” proporcional ao tempo que falta para a aposentadoria. De acordo com a reportagem, o texto prevê diferenciação para mulheres e professores nesse caso: a idade de transição para eles seria de 45, e não 50 anos. Ou seja, a mudança só pegaria professores e mulheres com menos de 45 anos. Pela proposta, o tempo de contribuição terá peso sobre o valor do benefício.
No Brasil não há idade mínima para a aposentadoria. Para ter direito ao benefício integral, o homem tem de ter contribuído por 35 anos com a Previdência ou a soma de sua idade e o tempo de contribuição tem de dar 95 anos. Já para as mulheres, o período de contribuição exigido é de 30 anos, e os tempos somados devem resultar em 85 anos.