Eduardo Militão e Lúcio Lambranho *
PublicidadeDesde o governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), a Caixa Econômica Federal mantinha contrato com a Gtech, que fornecia serviços de tecnologia para as casas lotéricas espalhadas pelo Brasil. O acordo comercial venceria em janeiro de 2003. Em 2002, no final do mandato tucano, a Caixa propôs renovar os serviços por mais seis meses, obter desconto de 25% e obter parte da tecnologia. A empresa não aceitou.
Em janeiro de 2003, no início do primeiro governo Lula (PT), o contrato foi renovado por três meses. O ex-subchefe da Casa Civil Waldomiro Diniz se reuniu em um hotel com os interessados no negócio. Em 8 de abril, o contrato foi renovado por 25 meses ao valor de R$ 650,25 milhões. De 1997 a 2006, o negócio rendeu prejuízos de R$ 433 milhões à Caixa, de acordo com análise do TCU.
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As reuniões de Waldomiro aconteceram no Hotel Blue Tree, em Brasília com o lobista e bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, o presidente da Gtech, Antônio Carlos Lino, e diretor comercial da empresa, Marcelo Rovai. De acordo com as decisões judiciais que condenaram o ex-assessor do ex-ministro José Dirceu, o primeiro encontro foi em 13 de fevereiro.
Uma declaração de José Dirceu à Justiça comprometeu Waldomiro: o ex-ministro da Casa Civil disse que tratar de negócios da Caixa não era função de seu subordinado. Para o juiz Márcio Silveira, o então assessor da Presidência extrapolou suas funções e autuou para beneficiar terceiros. “Ainda que ele não tivesse dito nada nas três reuniões de que participou, a simples presença como representante do governo já seria suficiente para caracterizar o ato de improbidade pela extrapolação de suas funções, com o objetivo claro de beneficiar particulares”, avaliou Márcio Silveira. Os beneficiários eram Cachoeira e o advogado Rogério Buratti.
Contradição
Dias depois, na segunda reunião, solicitada por Waldomiro, Rovai e Lino disseram que o assessor do Planalto pediu a contratação de Buratti. “Waldomiro deixou claro que, para que o contrato fosse assinado, a pessoa que iria procurá-los teria que ser contratada”, disse Lino em depoimento. O ex-assessor do Planalto negou, mas o juiz afirma que ele entrou em contradição. “Sem sombra de dúvida, (…) Waldomiro Diniz efetivamente advertiu os representantes da Gtech de que o contrato com a CEF só seria assinado se Rogério Buratti fosse contratado pela empresa como consultor”, afirmou o juiz da 7ª Vara. Afirma o magistrado em sua sentença:
“Utilizou-se de sua posição, dos meios materiais, como agente político, para patrocinar o interesse de particular como o senhor Carlos Augusto de Almeida Ramos na empresa Gtech, assim como para servir de intermediário na contratação de Rogério Buratti como consultor da empresa Gtech, e propiciar a obtenção de vantagem pecuniária pela interferência indevida em processo de renovação de contrato envolvendo a CEF, empresa pública.”
Sem dinheiro
Para o juiz, não houve provas de que Waldomiro e Buratti receberam propinas. Apesar disso, Márcio Silveira afirma que a conduta ímproba do assessor da Presidência foi confirmada. “Houve violação aos princípios da moralidade pública e da legalidade”, afirmou ao Congresso em Foco o coordenador da Defesa da Probidade da AGU, Roberto D’horn, um dos responsáveis pelo caso.
Este não foi o caso de Buratti, na visão de Márcio Silveira, que o absolveu das acusações. Mas, em recurso ao TRF-1, o Ministério Público Federal e a AGU conseguiram aumentar a punição a Waldomiro e condenar o advogado ligado a Palocci. O relator do caso na 3ª Turma do tribunal, o juiz convocado Guilherme Doehler, disse que foi provado “o engendramento de um verdadeiro conluio dentro da Casa Civil da Presidência da República para a obtenção de vantagens indevidas pelos réus e por grupos em favor dos quais defendiam interesses”. Em 13 de dezembro de 2011, o voto de Doelher foi seguido pelo desembargador Fernando Tourinho Neto e pelo juiz convocado Alexandre Franco.
Para os magistrados, a participação de Buratti foi comprovada. No relatório de Doelher, as afirmações do Ministério Público são endossadas: “Rogério Buratti (…) seria contratado pela empresa para prestar serviços de consultoria e intermediar a renovação do contrato com a CEF, fórmula essa viabilizada por ambos para justificar o recebimento indevido da ‘propina’ cobrada da Gtech”. O suborno seria destinado a Waldomiro e a Buratti, segundo o procurador regional da República Nicolao Dino. Ele relatou a grande quantidade de telefonemas do advogado para diretores da Caixa à época dos fatos.
Valores exigidos
Os magistrados da 3ª Turma reafirmam que não foi comprovado o efetivo pagamento a Waldomiro e Buratti. Mesmo assim, o ato de improbidade estaria comprovado com a articulação dos dois no episódio. “Em 03/04/2003, o réu [Buratti] exigiu o pagamento de uma soma milionária em troca de que ele não impeça a assinatura do contrato, dizendo que sua não contratação no passado custara caro à Gtech”, disseram os magistrados, seguindo o voto do juiz Doelher. O valor exigido seria de R$ 16 milhões, mas depois baixou para R$ 6 milhões.
Buratti tinha informações de dentro da Caixa, segundo os magistrados. “O réu Rogério Buratti advertiu aos interlocutores da reunião que o contrato não seria firmado naquela data, o que restou efetivamente confirmado com uma chamada telefônica da secretária da vice-presidência da Caixa cancelando a assinatura”, disseram os juízes.
*Especial para o Congresso em Foco
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