Sempre apontado em situação vexaminosa no ranking da participação feminina na política, o Brasil tem mais um motivo para se envergonhar: se fossem reunidas todas as deputadas federais eleitas na história do país, apenas metade do plenário da Câmara seria ocupado. A outra metade ficaria vazia, ou ocupada maciçamente por homens, como sempre esteve. Somente 220 mulheres exerceram mandatos na Casa desde 1933, quando a médica paulista Carlota Pereira Queirós se tornou a primeira deputada eleita na América Latina. Atualmente, a Câmara é composta por 513 integrantes. Desses, apenas 55 são mulheres. No Senado, há 13 senadoras entre os seus 81 membros.
Com esses números, o Brasil ocupa a 154ª posição, em um ranking composto por 190 países, em presença feminina no Parlamento. Nas primeiras colocações, despontam Ruanda, Bolívia, Cuba e Islândia. O Congresso brasileiro aparece atrás de nações conhecidas pela forte opressão à mulher, como Jordânia, Síria, Líbia, Iraque, Emirados Árabes, Afeganistão e Arábia Saudita. Os índices brasileiros de engajamento feminino na política (11% na Câmara) estão abaixo da média mundial, em torno de 22%, e também do percentual do Oriente Médio, 16%, segundo a União Interparlamentar (UIP).
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As últimas eleições municipais, marcadas pelo tempo reduzido no horário eleitoral e pelo barateamento das campanhas, com a proibição das doações empresariais, não aumentaram em nada a presença da mulher nos cargos eletivos municipais. As vereadoras são apenas 14% dos integrantes das câmaras e as prefeitas só comandam 12% dos municípios brasileiros. Entre as 93 maiores cidades do país, com mais de 200 mil eleitores ou capitais, apenas três elegeram mulheres: Boa Vista (RR), Caruaru (PE) e Pelotas (RS).
Máquina partidária e financiamento
Especialistas no assunto identificam dois grandes obstáculos para melhor a representação política das mulheres (hoje, 52% do eleitorado). A primeira barreira se dá no acesso ao comando partidário. É a direção do partido que define as candidaturas prioritárias e favorece a distribuição de recursos e espaço no rádio e na TV a candidatos com mais chances de vitória. As máquinas partidárias são quase todas controlados, nos municípios, nos estados e nacionalmente, por homens.
O segundo entrave é exatamente o dinheiro. Pesquisas acadêmicas confirmam que os empresários priorizam candidaturas masculinas na hora de financiar campanhas por entender que os homens têm mais chances de vitória e, por isso, estão mais sujeitos a oferecer as contrapartidas ao investimento.
PublicidadeAs mudanças adotadas até agora têm se mostrado insuficientes para equilibrar o jogo eleitoral. A exigência de reserva de 30% das vagas para um dos gêneros foi facilmente burlada por partidos com o registro de candidaturas fantasmas, apenas para preencher o percentual previsto em lei e escapar da punição.
Cotas no Parlamento
Não há consenso para a solução do problema. Algumas das principais lideranças da bancada feminina no Congresso defendem a eleição paritária de homens e mulheres – a partir de votação em listas preordenadas. Diante da impossibilidade de uma proposta dessa natureza ser aprovada por um Parlamento majoritariamente masculino, deputadas e senadoras apoiam a instituição de cotas para a Câmara, com a previsão inicial de 20% das vagas para mulheres.
Segundo a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a experiência já se mostrou exitosa em países europeus e na Argentina, onde a presença feminina no Parlamento aumentou de 10% para 37% desde a alteração. Caso a cota fosse adotada no Brasil, todos os estados teriam ao menos uma deputada eleita.
A proposta de emenda à Constituição que trata do assunto passou pelo Senado em 2015. A Casa, porém, não seria afetada pelas mudanças, já que a eleição ali é majoritária. A mudança valeria para as eleições proporcionais, como a de deputados e vereadores. O texto, no entanto, está engavetado na Câmara.
A PEC 98, de 2015, assegura a cada gênero percentual mínimo de representação nas três próximas legislaturas: 10% das cadeiras na primeira legislatura, 12% na segunda legislatura e 16% na terceira. Caso o percentual mínimo não seja atingido por um determinado gênero, as vagas necessárias serão preenchidas pelos candidatos desse gênero com a maior votação nominal individual entre os partidos que atingiram o quociente eleitoral.
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