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Os integrantes anunciados em plenário por Renan sem alarde, na sessão plenária de ontem (terça, 2), são: José Pimentel (PT-CE), Regina Souza (PT-PI) e Lasier Martins (PDT-RS), pelo Bloco de Apoio ao Governo; Wilder Morais (DEM-GO), pelo Bloco de Oposição; Randolfe Rodrigues (Psol-AP) e João Capiberibe (PSB-AP), pelo Bloco Socialismo e Democracia; Elmano Férrer (PTB-PI); e, pelo Bloco da Maioria – agrupamento encabeçado pelo PMDB no qual figuram dois dos principais aliados de Renan –, Romero Jucá (PMDB-RR), João Alberto Souza (PMDB-MA), Otto Alencar (PSD-BA) e Sérgio Petecão (PSD-AC).
A fidelidade de João Alberto Souza aos caciques do PMDB foi recentemente exercitada em 24 de abril, quando o ex-senador e presidente da Casa José Sarney (PMDB-MA) completou 85 anos. Na ocasião, ele fez todo tipo de elogio ao colega de partido, comparando-o a Jorge Amado e Guimarães Rosa. Vale lembrar que, em fevereiro, João Alberto foi informalmente indicado à presidência do Conselho de Ética, posto a que se dispôs assumir pela quinta vez – foi na função que, em 2010, ele rejeitou processo por quebra de decoro contra Sarney por suposto envolvimento no caso dos atos secretos.
Ainda não foi definida a data para a escolha do comando do colegiado (presidente e vice-presidente), que marcará o início de seu funcionamento. Para tanto, os 11 membros do Conselho seguem os mesmo procedimentos das eleições para a direção de comissões temáticas, por meio de voto e com base no critério de proporcionalidade dos blocos – partidos mais numerosos têm prioridade para a indicação para a cúpula do órgão.
Criado pela Resolução nº 20 de 1993, o Conselho de Ética é o órgão responsável pela tramitação dos processos de cassação de mandato nos casos em que o parlamentar extrapola os limites de suas prerrogativas constitucionais – vantagens indevidas, tráfico de influência, fraudes junto à iniciativa privada e demais modalidades de corrupção e desvio ético e comportamental. Estão previstas no regulamento do colegiado quatro medidas disciplinar: advertência, censura, suspensão temporária do exercício da função parlamentar e perda do mandato. Os conselheiros têm mandato de dois anos.
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