Com duras críticas ao Ministério Público e discurso alinhado às críticas já desferidas pelo governo, o relator tucano Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), votou, na tarde desta terça-feira (10), para barrar a denúncia por organização criminosa e obstrução de Justiça contra o presidente Michel Temer e seus ministros Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência) e Eliseu Padilha (Casa Civil). É a segunda denúncia da gestão Rodrigo Janot à frente da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Temer e aliados. Janot deixou o posto em 17 de setembro.
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Durante a leitura, Bonifácio fez paralelos entre as Constituições de 1946 e a de 1988 para demonstrar o crescimento da autonomia do Ministério Público e criticar a recente atuação do órgão. Disse ainda que os poderes Executivo e Legislativo se enfraqueceram institucionalmente frente ao Judiciário.
O tucano ainda afirmou que a “presidência não foi tratada com a devida referência que o cargo requer” durante as investigações. Ainda em suas críticas, em sintonia com o discurso do governo, afirmou que a denúncia era fraca, alongada e atinge momentos históricos pretéritos. Sobre as delações que embasam a denúncia, afirmou que são “espúrias e sem credibilidade”.
PublicidadeBonifácio registrou em seu relatório que a gravação de Joesley no Palácio do Jaburu já havia sido bastante criticada e analisada na primeira denúncia. “Aliás, a forma obscura com que se deram estas gravações mostram que elas foram realizadas de forma criminosa”, emendou o relator em seu voto.
“Também é nítido o que ocorre com o Ministério Público. Este, que nas constituições anteriores, era um órgão de autonomia limitada, passou a ter plena independência, podendo ser considerado , indiscutivelmente, como um novo poder, com atribuições fortalecidas”, declarou Bonifácio, acrescentando que o MP aproveita o “apoio no noticiário telejornalístico, que fortalece estas atuações espetacularizadas pelos meios de comunicação”.
Para o tucano, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot faz uso de denúncia de organização criminosa para criminalizar partidos e a atividade política em uma denúncia alongada. “Dessa forma, essa denúncia apresenta uma ampla acusação à vida pública brasileira” em um período de quase 20 anos, alcançando as presidências de Lula e Dilma. Andrada ainda afirmou que o “conceito de organização criminosa não pode ser banalizado”.
Ministros
Para o relator, a acusação de que Temer teria colocado em seu governo membros da organização criminosa em seus ministérios após assumir a presidência, Andrada afirmou que se tratava de uma “pilhéria”. “É curioso que uma das acusações contra o presidente da República, esteja no fato de que ele fez nomeações e organizou seu ministério e fez seu governo, no momento em que assumiu a direção do país”. O relatório ainda afirma que o MP “desejaria que o presidente da República assumisse o governo sem ministros ou então colocasse personalidades desconhecidas e de pouca valia”.
Bonifácio afirma que não se encontram “tipos relativos a estrutura criminosa que possa ter continuidade”, já que o principal alvo da denúncia seria Temer. Ele considera ainda “curioso” a forma com que a PGR apresentou a denúncia, citando outros crimes sem intenção de punição, mas apenas para dar “exemplos de atividades criminosas”, o que “demonstra fraqueza da denúncia” e que “não existem indícios que apontem para uma existência de uma organização criminosa estruturada, estável, coordenada, com clara divisão de tarefas, voltada para a prática sistemática de crimes”.
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