O relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin negou nesta quinta-feita (10) a inclusão do presidente Michel Temer nas investigações sobre o chamado “quadrilhão do PMDB”, reunião de caciques peemedebistas acusados de receber propina e outros tipos de vantagens ilícitas em empreiteiras do petrolão e outros esquemas de corrupção. A inserção de Temer no rol de suspeitos foi pedida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em 2 de agosto, dia seguinte à decisão da Câmara de blindar Temer da denúncia apresentada ao STF pelo próprio Janot contra o presidente, com acusação de corrupção passiva. Além de Temer, o PGR solicitou a inclusão do ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, e do ministro da Secretaria de Governo, Moreira Franco, no mesmo inquérito.
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Tanto Eliseu quanto Moreira Franco também foram beneficiados com a decisão de Fachin, que acatou pedido da defesa de Temer feito na última sexta-feira (4). Em seu despacho, o ministro alega que os relatos e indícios que colocam Temer sob suspeição já estão sob apuração em outro inquérito, origem da denúncia por corrupção passiva suspensa pela Câmara na semana passada. Nesse processo, Temer e o deputado suplente Rocha Loures (PMDB-PR), o “o deputado da mala” de dinheiro que chegou a ser preso, são acusados de receber R$ 500 mil em propina – segundo investigadores, foi a primeira das várias parcelas de uma espécie de aposentadoria de centenas de milhões de reais que, durante mais de 20 anos, seria paga pelo Grupo JBS aos dois peemedebistas.
A investigação sobre o presidente só poderá ser retomada quando ele deixar o mandato, em 1º de janeiro de 2019, mesmo que outras apurações sigam seu curso. Isso quer dizer que, de acordo com o entendimento de Fachin, a exclusão formal do presidente do rol de suspeitos do quadrilhão do PMDB, partido que ele presidiu por três décadas, não impede que os indícios que o possam incriminar sejam examinados nos diferentes inquéritos abertos sobre o núcleo peemedebista, conjuntamente.
Segundo Fachin, o inquérito originário com menção a Temer e os ministros já reúne “a apuração das supostas práticas delituosas relacionadas, em tese, aos crimes de organização criminosa e obstrução à Justiça” – este, o tipo penal apontado por Janot para a segunda denúncia contra o presidente, esperada para os próximos dias (o PGR deixa o cargo em 17 de setembro). Ainda de acordo com o ministro Fachin, o conjunto de indícios já foi compartilhado nas investigações sobre o quadrilhão do PMDB, de modo que a inclusão dos três peemedebistas da cúpula palaciana entre os investigados não se faz mais necessária.
“É desnecessária a inclusão formal dos nomes como requerida pela própria autoridade policial, considerando a apuração já autorizada”, argumentou o ministro, que determinou ainda à Polícia Federal o encerramento, em até 15 dias, da investigação sobre o quadrilhão peemedebista.
Para Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, advogado criminalista que faz a defesa de Temer nesse caso, Janot recorreu a um “artifício” para investigar o peemedebista em outro procedimento correlato, sem que fatos novos viessem a justificar a medida. Segundo Mariz, o PGR queria outra apuração “do nada” contra o mandatário.
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