O relator da proposta que torna crime a discriminação ou o preconceito pela orientação sexual e identidade de gênero, senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou hoje seu novo parecer na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado. Paim fez seis alterações em busca de acordo com parlamentares e grupos religiosos contrários à criminalização da homofobia. Ainda assim, reconheceu o petista, não há entendimento para a votação, que acabou adiada para a próxima semana a pedido de vários senadores.
De acordo com a proposta que será votada, a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero ou por procedência geográfica será igualada ao racismo, passando a ser crime inafiançável e imprescritível. Para atender aos religiosos, o relator excluiu o termo “homofobia” do substitutivo.
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Também resguardou o direito de padres e pastores de manifestarem suas opiniões em “espaços e eventos religiosos”. Na versão anterior, Paim fazia referência a “templos religiosos”, o que não contemplaria, segundo lideranças religiosas, as críticas feitas em cultos e missas em ginásios e estádios, por exemplo. “Não é o texto ideal. Fica próximo da vontade das partes envolvidas nesse debate”, disse o senador.
O senador ainda retirou do projeto o artigo que incluía a discriminação por orientação sexual nos casos passíveis de punição por injúria no Código Penal. “Estamos convictos de que todos ganham com o substitutivo ora apresentado. Não traz prejuízo de nenhuma ordem a ninguém. É capaz de elevar nosso patamar civilizatório”, defendeu. “Todo tipo de preconceito terá o mesmo tratamento”, acrescentou.
“Colocamos numa única lei todo o tipo de preconceito, para que ninguém dissesse que tínhamos feito uma lei especial para a orientação sexual, ou seja, todos os discriminados estarão contemplados”, disse Paim.
PublicidadeO projeto
Pela proposta, serão punidos os crimes de ódio e intolerância resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gênero ou condição de pessoa idosa ou com deficiência.
Incorre em crime quem impedir a promoção funcional ou o atendimento em estabelecimentos comerciais ou locais abertos ao público por discriminação ou preconceito. “Incide na mesma pena quem impedir ou restringir a manifestação de afetividade de qualquer pessoa em local público ou privado aberto ao público, resguardado o respeito devido aos espaços e eventos religiosos”, prevê o projeto.
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