Em mais uma etapa da disputa sobre a reforma trabalhista no Senado, o relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Ricardo Ferraço (PSDB-ES), resolveu não alterar o texto aprovado na Câmara em 26 de abril e, alegando que se o fizesse o texto retornaria para os deputados, fez seis sugestões de veto ao presidente Michel Temer (veia a relação abaixo). Além disso, lembrou que o Executivo prometeu editar uma medida provisória para regular, em caráter complementar, a questão da jornada intermitente de trabalho – flexibilização da lei de maneira a permitir que um empregado fique à disposição do empregador por determinado período.
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Por acordo, ficou acertado na sessão desta terça-feira (30) que a matéria será levada à votação na CAE na próxima semana, com parecer favorável de Ferraço. Dois votos em separado foram apresentados – um por Paulo Paim (PT-RS), subscrito por outros senadores, e outro por Lídice da Mata (PSB-BA).
A decisão do senador tucano revoltou oposicionistas, que acusaram Ferraço de abdicar da função de legislador e se render às imposições do Planalto, com o voto de confiança dado a Temer em relação aos vetos. Além disso, a oposição diz que não há como confiar em um “governo moribundo”, que sequer tem a certeza de que estará à frente do país nos próximos dias – referência à possibilidade de cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer no Tribunal Superior Eleitoral, em julgamento previsto para ser reiniciado em 6 de junho.
É justamente o dia acordado entre base aliada e oposição para votar o relatório de Ferraço, o que promete um ambiente de tensão no colegiado. Como este site mostrou no último dia 23, senadores já haviam partido para a briga (e não só ideológica, mas também física) na sessão em que o governo, fustigado por denúncias de corrupção na Operação Lava Jato, tentou promover a leitura de relatório na CAE. Até um microfones da mesa diretora foi danificado em meio à confusão, na tentativa de interromper os trabalhos (veja o vídeo aqui).
Controvérsia
PublicidadeAo final da reunião, Ferraço explicou por que abdicou de promover modificações de conteúdo na matéria – leia a íntegra do Projeto de Lei da Câmara 38/2017. O senador tucano ressalta que suas sugestões de veto carece de mais tempo de análise e debates. Ferraço lembrou ainda que, caso Temer subtraia as questões que ele aponta, elas podem voltar à ao Congresso para a análise de vetos, ou por meio de projetos de lei e/ou medidas provisórias.
“O objetivo é, exatamente, nos avançarmos com essa reforma. O país não suporta mais conviver com leis dos anos 1940. Leis importantes que representaram conquistas importantes, mas, para um Brasil que não existe mais. O que estamos fazendo é garantir todos os direitos garantidos na Constituição. Não há um direito sequer que esteja sendo suprimido ou violado. Estamos flexibilizando com proteção e entendendo que as práticas e o mundo do trabalho mudaram”, disse o tucano.
A oposição, por outro lado, diz que diversos direitos são retirados da classe trabalhadora de menor renda. Para os oposicionistas, o projeto é feito sob medida para os empregadores. “É um projeto muito violento contra o povo trabalhador. É só para retirar direito, reduzir salários. Eles criam a figura, por exemplo, do trabalhador autônomo exclusivo. Hoje já pode existir o trabalhador autônomo. É aquele que trabalha para vários patrões, faz vários serviços. Mas o autônomo exclusivo tem apenas um empregador. […] Qual é a diferença? É que ela vira pessoa jurídica, não recebe décimo terceiro salário, não recebe férias, não recebe FGTS”, disse, já em plenário, Lindbergh Farias (PT-RJ), vice-líder do bloco Resistência Democrática.
Veja o que Ferraço sugere que Temer vete (fonte: Agência Senado):
1 – Gestante e lactante em ambiente insalubre
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados prevê que a trabalhadora gestante deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só será afastada a pedido médico.
2 – Serviço extraordinário da mulher
O projeto enviado ao Senado pelos deputados federais revoga o art. 384 da CLT. Esse artigo determina que a trabalhadora mulher deve ter 15 minutos de descanso obrigatório antes de iniciar o horário de serviço extraordinário, a chamada hora-extra.
3 – Acordo individual para a jornada 12 por 36
Para o relator na CAE, Temer deveria vetar também a alteração que permite que acordo individual estabeleça a chamada jornada 12 por 36, aquela em que o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 horas seguintes. Ferraço acredita que o texto aprovado pelos deputados sobre esse assunto “não protege suficientemente o trabalhador, que pode ser compelido a executar jornadas extenuantes que comprometam sua saúde e até sua segurança”.
4 – Trabalho intermitente
O relator recomenda veto aos dispositivos que regulamentam o chamado trabalho intermitente, aquele no qual a prestação de serviços não é contínua, embora com subordinação. Nesse tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. O melhor, para ele, seria regulamentar por Medida Provisória, estabelecendo os setores em que a modalidade pode ocorrer.
5 – Representantes dos empregados
O relator crê que uma MP poderia regulamentar a criação da comissão de representantes dos empregados nas empresas com mais de 200 funcionários. O PLC 38/2017 prevê que esses representantes não precisam ser sindicalizados e terão o objetivo de ampliar o diálogo entre empresa e empregados, mas não têm estabilidade do emprego.
6 – Negociação do intervalo intrajornada
O texto aprovado pelos deputados permite que trabalhador e empregador acordem, por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo, “intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas”. Para o relator a mudança precisa ser melhor analisada para não gerar “precarização das condições de trabalho, com consequências sobre a saúde e a segurança do trabalhador”.