Autor do Projeto de Lei 3.722/12, que revoga o Estatuto do Desarmamento, o deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC) disse, em entrevista à Rádio Câmara, que o dispositivo não respeita a população, além de considerá-lo antidemocrático. Será mesmo? O Truco no Congresso considerou a fala amedrontadora. Confira as checagens desse e de outros discursos de parlamentares proferidos ao longo da semana.
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“O Estatuto do Desarmamento foi uma das maiores excrescências que esta Casa já criou. Um ato totalmente antidemocrático, não respeitando a população.” – Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), autor do Projeto de Lei 3.722/12, que revoga o Estatuto do Desarmamento, em entrevista à Rádio Câmara, na segunda-feira (17)
O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) entrou em vigor no início da década passada, depois de ser aprovado pelo Congresso e sancionado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Seguiu, portanto, o caminho tradicional de qualquer projeto.
Ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra o estatuto foram movidas no Supremo Tribunal Federal (STF) ao longo dos últimos dez anos, sem sucesso.Em 2007, o STF analisou a ADI 3112, movida pelo PTB, que defendia que a lei não poderia ter sido proposta pelo Congresso – as mudanças acarretadas por ela seriam, na visão do partido, uma atribuição do presidente da República. Outras 10 ADIs foram analisadas em conjunto, na mesma sessão, pelos ministros. A corte só anulou três dispositivos, declarando-os inconstitucionais, e o Estatuto do Desarmamento continuou em vigor. Continue lendo.
“Caso o Poder Judiciário interfira nos poderes, no poder desta Câmara, desta Casa, deste deputado, de fazer a legislação, caso eles interfiram neste poder nosso, nós vamos legislar e proibir, em defesa da família brasileira, sem dúvida nenhuma, a legalização de qualquer tipo de droga. Temos que pensar nas famílias e nas pessoas de bem neste país.” – Delegado Waldir (PSDB-GO), deputado federal, no plenário da Câmara, na quarta-feira (19)
Teoria consagrada pelo filósofo francês Montesquieu (1689-1755), a tripartição de poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário fundamenta a estrutura dos chamados Estados Democráticos de Direito. Tal separação é garantida pela Constituição de 1988 e, nela, fica definido que o Poder Legislativo faz a lei, o Executivo a executa e o Judiciário fiscaliza seu devido cumprimento.
Para a maior instância da Justiça brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF), também se reserva a função de guardar a Constituição. Isto é, a suprema corte deve analisar se as leis forjadas pelos parlamentares da esfera federal estão de acordo com a Carta Magna. “Faz parte do próprio sistema. É dever do Supremo Tribunal Federal verificar a validade dos atos legislativos do Congresso. A lei foi feita em determinada época pelo Congresso e agora está sendo discutida se sua aplicação respeita a Constituição”, explicou o presidente da Associação Juízes para a Democracia, André Augusto Salvador Bezerra. Continue lendo.
“A continuidade desses serviços [das casas lotéricas] é importante e ficará sensivelmente prejudicada caso todas as permissões em vigor, ao arrepio da lei, sejam licitadas novamente.” – Zezé Perrella (PDT-MG), senador, em plenário, na terça-feira (18)
A Caixa Econômica Federal pretende fazer uma série de licitações para redistribuir apenas as permissões das casas lotéricas que foram prorrogadas por 20 anos em 1999 por meio de um aditivo contratual, que ainda garantiu a renovação por mais 20 anos. Por isso, a medida não vai afetar todos os estabelecimentos desse tipo no país, como disse o senador Zezé Perrella, e sim 46% do total.
Essa mudança não ocorreu “ao arrepio da lei”, mas exatamente para cumprir a legislação. Veio após uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou a renovação das permissões irregular e deu um prazo até 2018 para que a situação fosse resolvida pela Caixa. Ao todo, 6.104 casas lotéricas estão nessa situação.As lotéricas entraram com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), para se manifestarem no processo do TCU. Mas isso foi negado.
O processo será feito ao longo dos próximos três anos, em lotes de 500 unidades. A ideia é não interromper o funcionamento do serviço, segundo a Caixa. Vence quem oferecer o maior valor na licitação. A permissão será de 20 anos, renováveis por mais 20. O primeiro edital será divulgado em 22 de outubro. Os antigos donos das lotéricas poderão participar da disputa.
“Há muitas coisas boas [no Estatuto da Criança e do Adolescente], eu confesso, e a elas sou favorável. Mas, na dosimetria de pena, ele é um desastre.” – Moroni Torgan (DEM-CE), deputado federal, no plenário, na quarta-feira (19)
Não faz qualquer sentido falar em “dosimetria de pena” no Estatuto da Criança e do Adolescente. Quando menores cometem infrações, a lei prevê a aplicação de medidas socioeducativas. O objetivo não é punir criminalmente, mas educar.
Como os menores de 18 anos são pessoas em formação, a lei tem objetivo pedagógico. Entre as medidas socioeducativas previstas, aplicadas em adolescentes entre 12 e 18 anos, estão advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em unidade educacional.Não há prazos preestabelecidos, como nas penas criminais.
Dosimetria da pena é um termo técnico, que significa o cálculo da punição aplicada pelos juízes a criminosos. Se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/1993, que reduz a maioridade penal para alguns crimes, for aprovada pelo Senado, os jovens de 16 a 18 anos poderão ser condenados pela Justiça a cumprir pena apenas nos casos previstos. Isso ocorreria para crimes hediondos, como estupro e latrocínio, lesão corporal seguida de morte e homicídio doloso.
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