Leia a íntegra da Lei 12.651, de 25 de maio de 2012
Leia também
Leia a íntegra da Medida Provisória nº 571, de 25 de maio de 2012
Dilma veta 12 artigos do Código Florestal
Outros destaques de hoje no Congresso em Foco
Dilma vetou os artigos 1º, 43º, 61º, 76º e 77º e realizou vetos parciais em parágrafos e incisos dos artigos 3º, 4º, 5º e 26º. Na mesma edição do Diário, o Executivo publicou a Medida Provisório nº 571/2012, que irá preencher as lacunas legais deixadas pelos vetos. No total, foram vetados cinco artigos, na íntegra, e sete parágrafos.
Os vetos deverão ser analisados pelos parlamentares, em sessão conjunta da Câmara e do Senado e só poderão ser colocados em pauta pelo presidente do Senado. No entanto, não há prazo para que seja analisados. Para derrubá-los, é necessário o apoio de dois terços dos parlamentares. Já a MP tem até 120 dias para ser votada, sem perder a validade. Se aprovada na Câmara, vai ao Senado e, caso alterada, volta para a análise dos deputados.
Na sexta-feira passada, as modificações foram apresentadas pelo advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, e pelos ministros ministros Izabella Teixeira, do Meio Ambiente; Mendes Ribeiro, da Agricultura; e Pepe Vargas, do Desenvolvimento Agrário, em cerimônia no Palácio do Planalto. De acordo com eles, as modificações mais importantes estavam no veto integral aos artigos 1º, que dava ao texto um caráter disciplinador de atividades rurais, quando deveria ser uma lei ambiental, e 61º, que anistivava desmatamentos ilegias feitos em área de preservação permanente. O trecho autorizava, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.
Com a MP, o governo quer reinserir o artigo 1º do texto aprovado pelo Senado, que estabelece como fundamento da lei a “proteção e uso sustentável das florestas e demais formas de vegetação nativa em harmonia com a promoção do desenvolvimento econômico”. A medida também estabelece uma nova formulação para a questão da recomposição de áreas de preservação permanente ripárias (as chamadas matas ciliares) desmatadas. Ou seja, a recomposição dessas APPs deverá ser proporcional à largura do rio e à área da propriedade.
As áreas com até um módulo fiscal (cerca de 20 hectares), deverão recompor cinco metros de APP em rios de até dez metros de largura. Já as médias e grandes propriedades, com mais de 10 módulos fiscais, serão obrigados a recompor no mínimo, 30 metros em cada margem.
A MP 571 estipula ainda dispositivos sobre a proteção das veredas, conforme texto do Senado, e proteção às nascentes e olhos d’água e a definição de pousio, que é a interrupção do uso do solo por cinco anos, tempo estipulado para sua recuperação.
A MP também restaura capítulo do texto sobre manguezais. No texto aprovado pela Câmara, estava permitida acriação de camarão e extração de sal nos apicus e salgados, partes do manguezal que não tem vegetação. Tais partes eram integralmente protegidas antes da reforma do código. No entanto, a MP determina que só 10% dos apicuns e salgados nos Estados da Amazônia e 35% nos outros Estados do país possam ser ocupados.
A MP 571 estabelece ainda que os proprietários que, em cinco anos, não comprovarem a regularização ambiental, sofrerão um corte de crédito.
Veto de Dilma é político, diz Frente Ambientalista
Veja como os deputados votaram o Código Florestal
Deixe um comentário