Depois de mais de quatro anos de investigações da Operação Lava Jato, os ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado Nelson Meurer (PP-PR) pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Membro do partido com mais investigados na Lava Jato, Meurer é o primeiro parlamentar condenado pelo STF em decorrência do esquema de corrupção descoberto pela Polícia Federal na Petrobras. Cabe recurso ao plenário do STF, mas decisões das turmas do tribunal não costumam ser revertidas pelo conjunto dos 11 ministros.
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A condenação imposta é de 13 anos e nove meses de prisão em regime fechado, além de pagamento de multa de R$ 322 mil. Segundo entendimento da própria Corte, o deputado terá o direito de recorrer em liberdade.
A assessoria do deputado divulgou a seguinte nota depois do julgamento, com referência ao fato de que os filhos do deputado também foram condenados: “O Advogado Michel Saliba, responsável pela defesa do Deputado Meurer e seus filhos, disse que respeita a decisão do STF, mas não concorda com seus termos, notadamente a dosimetria da pena, que considera elevada. Tão logo seja publicado o acórdão, a defesa apresentará o recurso cabível”.
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Nelson Meurer Júnior foi condenado por corrupção passiva a quatro anos e nove meses de prisão, em regime semiaberto, além do pagamento de multa de R$ 56 mil. Já Cristiano Meurer também foi condenado pelo mesmo crime, com pena fixada em três anos e quatro meses de prisão. Mas, no caso de Cristiano, ficou extinta a punibilidade do réu devido à prescrição de pena, segundo prazos legais.
O voto que decidiu pela condenação foi proferido pelo ministro Dias Toffoli, que seguiu o fundamento central dos votos dos colegas Edson Fachin e Celso de Mello, decano do STF, sobre a culpabilidade dos réus. Toffoli retomou o julgamento interrompido em 22 de maio, quando o placar já marcava dois votos pela condenação. Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski também votaram pela condenação do deputado, que está no sexto mandato consecutivo, mas sem concordar com a caracterização de doações eleitorais irregulares como crime.
Os ministros da Segunda Turma negaram o pedido da acusação para que fosse efetuada, por parte dos réus, reparação de R$ 5 milhões por dano moral coletivo. A justificativa foi que tal discussão não cabe neste processo penal, nos termos da legislação pertinente.
Caberá à Câmara determinar a perda de mandato de Meurer, tão logo a decisão do STF lhe seja comunicada após o esgotamento de todos os recursos. Nomes como Paulo Maluf (PP-SP), que cumpre regime domiciliar, e Celso Jacob (MDB-MG) enfrentam situação semelhante em relação à vigência do mandato e aos direitos políticos.
Razões
Ao declarar seu voto, Toffoli discordou da possibilidade de condenação de Meurer por ocorrência relativa a doação eleitoral. “Tipificação de doação como crime de corrupção passiva ou lavagem [de dinheiro] é tema muito sensível”, alegou o magistrado, no ponto de divergência Celso de Mello e Fachin, relator da Lava Jato no STF.
No julgamento anterior, Fachin votou pela condenação de Meurer e ressaltou que o congressista, embora não tenha atuado em parceria com Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, para desviar dinheiro da estatal, praticou o crime de corrupção passiva ao receber valores em troca de apoio político à manutenção do ex-diretor no cargo. Já condenado na Lava Jato, Paulo Roberto foi um dos primeiros e principais delatores do esquema de corrução que saqueou a petrolífera por anos.
De acordo com a denúncia apresentada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o deputado recebeu, entre 2006 e 2014, R$ 29 milhões dos R$ 62 milhões recebidos pelo PP. A Procuradoria-Geral da Republica (PGR) apontou que o dinheiro teve origem em contratos da Petrobras e consistia em repasses por empresas fictícias operadas pelo doleiro Alberto Youssef e por intermédio de Paulo Roberto Costa. O PP teria recebido R$ 357,9 milhões em propinas de contratos da Petrobras, segundo a PGR.
A leitura do voto de Fachin levou cerca de uma hora na semana passada. O ministro afirmou que Meurer passou a ter mais protagonismo no PP e influência nas indicações do partido para a Petrobras após a morte do ex-deputado José Janene, em setembro de 2010. No voto-relatório, Fachin, registrou que os valores ilícitos foram recebidos por meio de depósitos bancários e demais valores pagos no Posto da Torre – posto de combustíveis localizado no centro de Brasília e que deu nome à operação –, além de doação eleitoral fictícia.
Em família
Além de Meurer, Fachin considerou seus filhos também culpados pelos crimes de corrupção passiva ao receberem doações para campanhas voltadas à manutenção do controle da estatal com o PP. Sobre a acusação de lavagem de dinheiro, o ministro apontou que apenas o recebimento dos valores não pode ser automaticamente considerado lavagem de dinheiro. No entanto, os depósitos fracionados na conta corrente de Meurer tinham como objetivo não despertar a atenção das autoridades e configuram uma maneira de lavar o dinheiro da propina.
O ministro Celso de Mello, revisor dos processos da Lava Jato, acompanhou Fachin e defendeu a Lava Jato durante boa parte de seu voto. “Não restam dúvidas de que Nelson Meurer emprestou seu capital político para, em comunhão de esforços com outros nomes importantes de sua agremiação partidária, dar sustentação política à manutenção de Paulo Roberto Costa à frente da Diretoria de Abastecimento da Petrobras, o que permitiu a subsistência do esquema criminoso de poder, vocacionado a viabilizar e a dar continuidade ao método de corrupção”, apontou.
No dia em que a matéria foi pautada para julgamento, em 23 de abril, o deputado disse ao Congresso em Foco que não comentaria o conteúdo da denúncia, mas depois comentou que seria absolvido. “Não tenho nada que comentar. O Celso de Mello é ministro, ele analisou meu processo. Eu pedi para meus advogados que o julgamento seja [julgado] no mês de maio, e é o ministro que vai decidir. Não cometi nenhum ato ilícito e tenho certeza que os ministros – que são os responsáveis pelo processo – vão analisar e vão dar a minha absolvição. É só isso o que eu tenho que informar”, vislumbrou o deputado, dizendo inocente.
Rastro do câmbio
Em janeiro de 2015, reportagem do Jornal Nacional (TV Globo) veiculou a informação de que Nelson Meurer recebeu dinheiro ilegal do doleiro Carlos Habib Chater, em repasses que totalizaram R$ 159 mil. Documentos enviados pelo juiz Sérgio Moro ao STF, onde tramitam processos contra autoridades com foro privilegiado, reforçaram os indícios de participação do pepista no esquema de pagamento de propina e lavagem de dinheiro na Petrobras.
Chater era dono do Posto da Torre, que serviu de início para as investigações da Lava Jato. Foi em uma casa de câmbio instalada no posto que boa parte do dinheiro obtido ilegalmente, segundo a Polícia Federal, era lavado para José Janene. Em um dos documentos, Moro escreve que, após o exame do material apreendido pela PF, foram “identificadas novas provas de crimes cometidos por parlamentar federal, especificamente pelo deputado federal Nelson Meurer”.
Esta não é a primeira referência de Meurer na Lava Jato. O nome do pepista estava em uma agenda apreendida na casa de Paulo Roberto Costa, que se tornaria um dos principais delatores do petrolão. Nas anotações, consta que o PP recebeu R$ 28,5 milhões do esquema, dos quais R$ 4 milhões para o deputado reeleito no Paraná. Em novembro de 2014, quando a Lava Jato estava no início, reportagem do jornal O Globo publicou citação a Meurer em uma planilha contábil encontrada no mesmo Posto da Torre.
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