Para a legenda, não há urgência que justifique a apresentação de uma medida provisória para tratar de assunto tão complexo e polêmico. O Psol alega que não foi estabelecido qualquer prazo imediato para que a medida seja adotada e que seus efeitos estão previstos para começar apenas daqui a dois anos.
Leia também
Com a medida provisória, editada no último dia 22, a carga horária mínima por ano deve ser progressivamente ampliada, das atuais 800 horas, até atingir 1.400 horas. Pela reforma, só três disciplinas serão obrigatórias – Português, Inglês e Matemática. As demais deverão ser escolhidas pelos alunos, que poderão fazer percursos formativos diferentes. Também está previsto o fim da obrigatoriedade de disciplinas como Educação Física e Artes. “A questão deveria ser debatida amplamente, incluindo as diversas visões de entidades de professores e estudantes, e não ter sido encaminhada de forma unilateral, como fez o governo”, sustenta o Psol em comunicado à imprensa.
Período integral
O partido também alega que há inconstitucionalidade na obrigatoriedade do período integral prevista na MP. Na avaliação da sigla, a exigência contraria o direito à educação, garantido pelo artigo 206 da Constituição. “Como no ensino médio muitos alunos já estão no mercado de trabalho, o período integral sem políticas públicas de permanência retira dos estudantes a possibilidade de se sustentar e ao mesmo tempo estudar”, defende.
PublicidadeOutro ponto questionado pelo Psol é a eliminação do pré-requisito de possuir licenciatura para ministrar aulas, limitando a questão a “notório saber”. O partido sustenta que a mudança prejudica a qualidade da educação (veja as principais mudanças previstas).
Os oposicionistas também contestam a retirada da obrigatoriedade de matérias como Sociologia, Filosofia, Artes e Educação Física. “A mudança despreza por completo as percepções do Conselho Nacional de Educação, que, reunindo os mais diversos setores em plenárias com ampla participação popular, chegou a uma conclusão distinta da proposta pela MP. O novo artigo 36 da LDB constitui blocos distintos de ensino, ao invés de trabalhá-los de modo integrado, como tem exigido, cada vez mais, a interdisciplinaridade dos conhecimentos. Numa era de cada vez maior integração entre os saberes, a MP ora questionada anda em via oposta”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não definiu o relator da ação direta de inconstitucionalidade da MP 746. Segundo o advogado André Maimoni, que elaborou o conteúdo da ação, assim que for definido o relator, parlamentares e dirigentes do Psol vão se reunir com os ministros do Supremo para reivindicar que o pedido seja apreciado o mais breve possível. “Essa é a primeira ação questionando, no Supremo, essa reforma do governo. A atuação agora será para garantir que os ministros apreciem logo o pedido de liminar e, na sequência, votem o mérito da ação”, declarou o advogado.
Resistência anunciada
Diversas entidades da área educacional já se manifestaram publicamente contra o modelo sugerido pelo governo Michel Temer. Os questionamentos vão desde o instrumento utilizado – uma medida provisória, que tem tramitação célere – até a falta de debate prévio com educadores, especialistas e representantes dos estudantes sobre o assunto. A MP também é rejeitada fortemente por participantes de consulta pública no Senado.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), o Movimento Nacional pelo Ensino Médio, criado por dez entidades da área educacional, e o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN), repudiaram a MP 746.
Para a Andes, a medida provisória “instaura a contrarreforma do Ensino Médio e compromete todo o sistema educacional brasileiro”. “Mudanças no sistema educacional não podem ser realizadas de maneira impositiva, por meio de um instrumento antidemocrático como uma Medida Provisória, ignorando o que as entidades acadêmicas, sindicatos de professores e técnicos em educação, além de movimentos estudantis têm acumulado ao longo do tempo”, critica a entidade em nota divulgada na segunda-feira.
Deixe um comentário