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Ao excluir a expressão “cumulativamente ou não”, deputados abriram a possibilidade de que servidores possam receber integralmente a soma de dois ou mais proventos, de fontes pagadoras diferentes, mesmo que esse valor ultrapasse o teto do funcionalismo. A brecha é reforçada com outro dispositivo apresentado à PEC 5/11, este revogando o parágrafo 11 do artigo 40, que obriga o corte, em observância ao teto, considerando-se a soma dos rendimentos – “aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos […]”.
Ou seja, ao revogar aquele dispositivo constitucional, a PEC permite que o corte salarial imposto a determinado servidor seja executado em cada fonte pagadora. Um juiz aposentado que ganhe, por exemplo, R$ 30 mil, e seja eleito deputado federal (R$ 28 mil), terá corte de R$ 2 mil em sua aposentadoria, podendo manter seus rendimentos acumulados em R$ 56 mil – exatamente o dobro do teto. A alteração é tão significativa que, na hipótese de uma terceira fonte pagadora, a remuneração não será somada para efeitos de corte, desde que permaneça no limite do teto.
Só o Congresso
A segunda mudança é que os deputados também adicionaram ao texto original da PEC emenda que retira do presidente da República o poder de definir o valor do maior salário praticado na administração pública. De acordo com a proposta, a prerrogativa agora é exclusiva do Congresso, por meio de instrumentos legislativos adequados, sem que a deliberação sobre a fixação do teto tenha de ser submetida a sanção ou veto presidencial.
Em terceiro lugar, o texto aprovado elimina os limites de vencimentos fixados para servidores estaduais e municipais pela Constituição. Com a alteração, abre-se a possibilidade de que servidores de carreira passem a ganhar mais do que governadores ou prefeitos.
PublicidadeJá aprovada em comissão especial, a PEC 5/2011 será encaminhada ao plenário da Câmara para votação em dois turnos, com exigência de 308 votos favoráveis para seguir tramitando. Depois, seguirá para a apreciação do Senado, onde repete o procedimento de turno e returno, com a obrigação de receber 49 votos de senadores antes da promulgação.
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