No documento, Jordy destaca que dois membros da Mesa – deputado Alex Canziani e a deputada Mara Gabrili – não assinaram o ato, e justifica que, ao ser decretado o afastamento do mandato pelo STF, Cunha não poderia “usar de prerrogativas e regalias que só se justificam quando relacionadas ao efetivo exercício dos cargos de deputado federal e de presidente da Câmara”.
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“Não há nenhuma justificativa plausível para que o erário tenha que suportar o ônus da manutenção de tamanha estrutura para quem, sequer, encontra-se no regular exercício do mandato”, diz o texto da ação.
De acordo com o ato da Mesa, ficam garantidos ao presidente afastado o uso da residência oficial, segurança pessoal, assistência à saúde, transporte aéreo e terrestre, subsídio integral e equipe a serviço do gabinete parlamentar. Dessa forma, mesmo afastado, Cunha custará à Câmara cerca de R$ 130 mil por mês. Só foi cancelada a verba indenizatória para custear despesas atreladas ao mandato.
No período em que estiver proibido de realizar qualquer atividade parlamentar, Cunha receberá ainda o salário de R$ 33,7 mil. Também estão assegurados os R$ 92 mil reservados para a contratação e manutenção de até 25 funcionários em seu gabinete de apoio. Não entram nessa conta os servidores que atuam por livre escolha do peemedebista na presidência da Câmara.
A justificativa para a garantia dos benefícios é de que o peemedebista não perdeu o mandato, apenas foi suspenso temporariamente, em situação análoga à da presidente afastada Dilma Rousseff durante o processo de impeachment. Mas Jordy contesta.
PublicidadePara o vice-líder, o impeachment de Dilma está previsto na Constituição, enquanto o afastamento de Cunha foi adotado por medida cautelar: “O impeachment tem prazo fixado na lei maior (180 dias), ao passo que o afastamento do deputado Eduardo Cunha é por tempo indeterminado. Em função do afastamento, Cunha não pode praticar nenhum ato relacionado ao seu mandato, tampouco usufruir de prerrogativas e regalias que só se justificam quando relacionadas ao efetivo exercício dos cargos de deputado federal e presidente da Câmara”.
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